A lei n.º 25/2018 vem publicada no Diário da República n.º 113/2018, Série I de hoje, e reúne vários artigos com alterações a leis anteriores sobre a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, e da construção.
A publicação da lei surge na sequência do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, ter promulgado o novo diploma, a 29 de maio, depois de ter vetado o anterior, considerando que a nova versão “restringe substancialmente” o âmbito desta “exceção transitória” para os engenheiros.
Trata-se de um grupo específico de engenheiros que “tenham subscrito projetos que tenham merecido aprovação municipal” antes de 01/11/2017, sendo que não há qualquer alargamento para o futuro, ao contrário do diploma anterior, que o Presidente tinha vetado no dia 07 de abril.
Esta legislação, que causou polémica e dividiu as bancadas do PS e do CDS-PP, teve origem a projetos de lei do PSD e do PAN, incidindo no universo de engenheiros licenciados em quatro universidades — Porto, Coimbra, Minho e Técnica de Lisboa — com curso iniciado até 1987/1988.
Nesta segunda versão, o seu âmbito foi ainda mais reduzido, só se aplicando agora aos engenheiros que “tenham subscrito entre 01 de novembro de 2009 e 01 de novembro de 2017, projetos de arquitetura que tenha merecido aprovação municipal”.
Uma lei de 2009 determinou que apenas arquitetos poderiam assinar projetos, pondo fim à possibilidade de os engenheiros civis o fazerem, prevista num decreto de 1973.
Foi criado um regime transitório, que vigorou até 2015, prorrogado por mais três anos, até 2018.
Esta nova lei gerou intensa polémica entre as ordens dos Engenheiros e dos Arquitetos, com os respetivos presidentes a esgrimir argumentos a favor e contra, tendo levado à realização de uma manifestação de arquitetos em frente ao parlamento.
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