Quase três semanas depois de aprovado pelo Conselho de Ministros, foi hoje publicado o decreto-lei que vai passar a regulamentar aquelas modalidades de ensino, até então regidas por portaria.
Mantendo, no essencial, aquilo que já estava definido, o diploma define “as regras e os procedimentos relativos à matrícula e frequência, bem como ao acompanhamento e monitorização e à certificação das aprendizagens”.
A principal novidade em relação à anterior portaria é o acesso, por parte dos alunos matriculados em escolas públicas em regimes de ensino individual ou doméstico, à ação social escolar, às atividades de enriquecimento curricular e aos manuais escolares gratuitos.
Por outro lado, mantém-se o chamado “protocolo de colaboração” com as escolas como o principal instrumento para definir a organização do percurso do aluno, estando também definidos os procedimentos de acompanhamento e monitorização do processo educativo e as responsabilidades do encarregado de educação e da escola onde o aluno estiver matriculado.
“O presente decreto-lei visa dar resposta às famílias que, por razões de natureza estritamente pessoal ou de mobilidade profissional, pretendem assumir uma maior responsabilidade na educação dos seus filhos ou educandos, optando por desenvolver o processo educativo fora do contexto escolar, garantindo-se a flexibilidade e adequação ao ritmo de desenvolvimento e aprendizagens de cada criança e jovem”, lê-se no diploma.
Quando o Governo submeteu à Assembleia da República a proposta de lei para legislar sobre estes regimes de ensino, justificou alegando que o objetivo era dar mais força legal à regulamentação que estava em vigor, de forma a garantir que as crianças e jovens não são prejudicados na sua aprendizagem.
Em debate parlamentar, o secretário de Estado e Adjunto da Educação, João Costa, explicou que assentava num conjunto de princípios fundamentais: garantir uma oferta educativa que cumpra o currículo nacional, elevar os requisitos para as qualificações dos responsáveis educativos para o nível de licenciatura, promover a explicitação dos planos de estudo num protocolo de colaboração com as escolas e regular preventivamente, evitando riscos associados a estes regimes.
No ano letivo passado, que terminou em julho, o número de estudantes em ensino doméstico aumentou de 524 inscritos para 723, segundo dados do Ministério da Educação, maioritariamente no 3.º e 4.º ano (108 e 104 alunos, respetivamente).
Os números avançados à Lusa no início de fevereiro revelaram um crescimento de 38% das matrículas no ensino doméstico, sendo que nos últimos três anos letivos, o de 2018/2019 foi o que registou um maior número de inscrições, com 866 alunos.
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