A pena corresponde ao cúmulo jurídico pelos dois tipos de crimes dados como provados: violência doméstica agravada, três anos e meio de prisão, e resistência e coação sobre funcionário, dois anos - neste caso visando dois agentes da polícia.

O homem vai ter ainda de indemnizar a vítima, que se constituiu assistente no processo, em cerca de 16.750 euros, por danos morais e materiais, e de pagar a um centro de saúde os custos dos curativos à ofendida, no valor de 93 euros.

As penas até cinco anos podem ser suspensas, mas o tribunal entendeu que, neste caso, se justifica prisão efetiva, sublinhando a personalidade "impulsiva" do arguido e sua "agressividade fora do comum".

Dirigindo-se ao farmacêutico, a presidente do tribunal criticou-o por, ao assumir parte dos crimes imputados na fase de produção de prova do julgamento, o fazer de forma a "diminuir a gravidade" das suas condutas.

"O tribunal não pode desconsiderar a violência que dirigiu a esta senhora", observou a juíza presidente do coletivo, dizendo-lhe que se tinha problemas na sua relação com a vítima, poderia e deveria optar pelo divórcio.

Para o tribunal ficaram provados quase todos os factos da acusação, mas o coletivo de juízes não conseguiu associar algumas sequelas da vítima, descritas no processo, aos atos violentos do arguido.

A condenação do arguido foi pedida, nas alegações finais, em 18 de dezembro, pelo procurador Lopes Zenha, recordando que no episódio mais violento, em 06 de fevereiro de 2019, a mulher foi “barbaramente agredida, alvo de um massacre”.

Acrescentou que “se não fosse uma funcionária [da farmácia] a defendê-la “muito provavelmente o tribunal estaria a julgar um processo de homicídio”.

Dias antes, em audiência de produção de prova, o farmacêutico acusado de violentas agressões à companheira em plena farmácia, em fevereiro de 2018, assumiu que desferiu alguns socos e pontapés na mulher, de 45 anos, mas negou ter-lhe desferido uma cabeçada e rejeitou ter protagonizado outras agressões violentas relatadas pelas autoridades.

O incidente da farmácia foi testemunhado por funcionárias e alguns clientes.

No seu depoimento, o arguido disse ter praticado “o pior ato” da sua vida.

“Estava fora de mim”, alegou.

Após as agressões no interior da farmácia, na zona do Amial, no Porto, o homem fugiu e resistiu à detenção pela PSP.

Justificou-se desta atitude alegando que foi interpelado por pessoas não fardadas e que não se terão identificado como polícias, nem apresentado qualquer mandado de detenção.

Argumentou que limitou a defender-se.

Porque o seu tempo é precioso.

Subscreva a newsletter do SAPO 24.

Porque as notícias não escolhem hora.

Ative as notificações do SAPO 24.

Saiba sempre do que se fala.

Siga o SAPO 24 nas redes sociais. Use a #SAPO24 nas suas publicações.