Em comunicado, a lista excluída – “Dignificar a Ordem, Valorizar os Enfermeiros” – rejeita os argumentos apresentados pela Comissão Eleitoral (CE), considerando que se trata de “uma decisão ilegal e atentatória dos direitos dos membros da Lista e altamente lesiva dos interesses dos enfermeiros portugueses”.
A lista em causa considera lamentável a rejeição de todas as candidaturas que apresentou (aos órgãos nacionais e regionais – centro, norte e sul) e diz que revela “de forma gritante a necessidade de mudança dos órgãos sociais da Ordem dos Enfermeiros”.
”Os argumentos da CE são grosseiros, roçam o absurdo e seriam risíveis se não consubstanciassem uma tentativa antidemocrática, ilegal e imoral de impedir a disputa das eleições pela nossa lista, condicionando dessa forma arbitrária e escandalosa o resultado das eleições”, escrevem.
Em relação à desconformidade com a lei da paridade, um dos argumentos usados para a exclusão, a lista “Dignificar a Ordem, Valorizar os Enfermeiros” diz que tal argumento não poderia ser usado pois a lei, no seu artigo 11.º, diz que “os limiares mínimos de representação equilibrada definidos nos artigos 6.º e 7.º são aplicáveis a partir de 01 de janeiro de 2020”.
“A CE invoca uma disposição legal que só entrará em vigor em 2020 para rejeitar uma lista candidata a eleições que se disputam em 2019”, sublinham.
Com a exclusão desta lista, concorrem às eleições para a Ordem dos Enfermeiros, que se realizam no dia 06 de novembro, quatro listas.
A lista A - “Orgulhosamente com os Enfermeiros” - concorre aos órgãos de bastonário, nacionais e regionais (Açores, Madeira, centro, norte e sul); a lista B – “Enfermagem – A Causa Maior” – concorre aos órgãos de bastonário, nacionais e regionais (Centro e Norte), pois viu rejeitada a candidatura à secção regional sul; a lista C – “Por uma Enfermagem Positiva” – concorre aos órgãos regionais da Madeira e a lista E – “Juntos pela Enfermagem Açoriana: Compromisso e responsabilidade” – concorre aos órgãos regionais dos Açores.
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