Independentemente do nível de risco de transmissão da covid-19, durante este fim de semana está proibida a circulação entre concelhos em todo o território continental português, medida que entrou em vigor a partir das 23:00 de sexta-feira e se prolonga até às 05:00 de segunda-feira, com um conjunto de exceções de deslocações autorizadas, por motivos de saúde e para ir trabalhar, por exemplo.
No âmbito da prorrogação do estado de emergência até 15 de janeiro, o Governo atualizou a lista dos concelhos de risco e decidiu proceder ao “agravamento das medidas” para este fim de semana, estendendo aos municípios em risco elevado o recolher obrigatório no sábado e domingo, a partir das 13:00 e até às 05:00 do dia seguinte, medida que tem vindo a ser aplicada aos territórios em risco muito elevado e extremo de contágio da covid-19.
Dos 278 municípios do território continental, 253 estão em risco elevado, muito elevado ou extremo, todos com mais de 240 casos da covid-19 por 100 mil habitantes, excluindo assim apenas 25 concelhos do recolher obrigatório às 13:00 durante este fim de semana.
Segundo o decreto do Governo que regulamenta o novo estado de emergência, o recolher obrigatório prevê um conjunto deslocações autorizadas, em que se incluem desempenho de funções profissionais, obtenção de cuidados de saúde, ir a estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, assistência de pessoas vulneráveis, exercício da liberdade de imprensa e passeios pedonais de curta duração.
Quanto ao funcionamento do comércio nos concelhos sujeitos ao recolher obrigatório às 13:00 durante este fim de semana, a generalidade dos estabelecimentos comerciais só podem funcionar entre as 08:00 e as 13:00, destacando-se como exceções as lojas com dimensão igual ou inferior a 200 metros quadrados com porta para a rua, os restaurantes com entrega ao domicílio ou com ‘take-away’ à porta, em que se permite a recolha até às 22:30, e os postos de abastecimento de combustíveis exclusivamente para abastecimento de veículos.
Além do recolher obrigatório às 13:00 durante este fim de semana, os 253 concelhos com maior risco de contágio da covid-19 estão sujeitos ao dever geral de recolhimento domiciliário, que determina que, “aos sábados e domingos, no período compreendido entre as 05:00 e as 13:00, os cidadãos devem abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e permanecer no respetivo domicílio, exceto para deslocações autorizadas”.
Segundo a lista de concelhos por nível de risco, que pode ser consultada em www.covid19estamoson.gov.pt, estão identificados 56 municípios em risco extremo (mais de 960 casos por 100 mil habitantes), 132 em risco muito elevado (entre 480 e 960), 65 em risco elevado (entre 240 e 480) e 25 em risco moderado (menos de 240).
Em risco muito elevado de contágio encontram-se 15 dos 18 municípios capitais de distrito no território continental, designadamente Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.
Dos outros três concelhos que são capitais de distrito, Guarda está em risco extremo, enquanto Aveiro e Portalegre estão em risco elevado.
Na quarta-feira, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, decretou a renovação do estado de emergência por mais oito dias, até 15 de janeiro, para permitir medidas de contenção da covid-19.
O chefe de Estado justificou esta renovação por apenas oito dias referindo que “escassos são ainda os dados que possam ser relacionados com o período decorrido entre 23 e 27 de dezembro, ou seja, o período de alívio de medidas pelo Natal, bem como do período seguinte, de Ano Novo, embora os números mais recentes sejam muito preocupantes, demonstrando a imperiosidade das medidas de emergência”.
No anúncio das medidas do novo estado de emergência, que ocorreu na quinta-feira, o primeiro-ministro, António Costa, disse que, apesar de a situação pandémica não estar ainda totalmente clarificada, os últimos dados indiciam que “há um agravamento”, pelo que é provável que sejam adotadas “medidas mais restritivas a partir da próxima semana”, admitindo o confinamento geral, à semelhança do que aconteceu em março, mas “sem afetar o normal funcionamento das escolas”.
Em Portugal, morreram 7.590 pessoas dos 466.709 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
Risco moderado (medidas de âmbito nacional)
- No fim de semana de 9 e 10 de janeiro:
- Proibição de circulação entre concelhos
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho
- A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.
- A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.
Concelhos de Risco Moderado
- Alcoutim
- Aljezur
- Almeida
- Arronches
- Barrancos
- Carrazeda de Ansiães
- Castanheira de Pêra
- Castelo de Vide
- Coruche
- Ferreira do Alentejo
- Freixo de Espada à Cinta
- Lagoa
- Manteigas
- Monchique
- Odemira
- Pampilhosa da Serra
- Proença-a-Nova
- Resende
- Santiago do Cacém
- Sardoal
- Sernancelhe
- Sines
- Torre de Moncorvo
- Vila de Rei
- Vila do Bispo
Medidas para os concelhos de risco elevado
- No fim de semana de 9 e 10 de janeiro:
- Proibição de circulação entre concelhos
- Proibição de circulação na via pública a partir das 13 horas
- Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho
- Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30)
- Teletrabalho: Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório.
Para além das medidas acima, devem ainda ser observadas nos Concelhos de Risco Moderado as Medidas de Âmbito Nacional com as devidas adaptações.
Concelhos de Risco Elevado
- Abrantes
- Alenquer
- Aljustrel
- Almeirim
- Aveiro
- Azambuja
- Baião
- Belmonte
- Bombarral
- Cadaval
- Campo Maior
- Cartaxo
- Castelo de Paiva
- Castro Marim
- Castro Verde
- Chamusca
- Cinfães
- Covilhã
- Espinho
- Figueira da Foz
- Golegã
- Gouveia
- Grândola
- Lagos
- Loulé
- Lourinhã
- Lousã
- Lousada
- Maia
- Mesão Frio
- Mirandela
- Monção
- Monforte
- Montemor-o-Velho
- Moura
- Nazaré
- Oleiros
- Olhão
- Paços de Ferreira
- Paredes
- Paredes de Coura
- Penafiel
- Penedono
- Ponte de Lima
- Ponte de Sor
- Portalegre
- Portimão
- Sabrosa
- Sabugal
- Salvaterra de Magos
- São Brás de Alportel
- São Pedro do Sul
- Seia
- Serpa
- Silves
- Sintra
- Vagos
- Vale de Cambra
- Valença
- Valpaços
- Vila Nova de Cerveira
- Vila Nova de Foz Côa
- Vila Velha de Ródão
- Vila Viçosa
- Vinhais
Medidas para os concelhos de risco muito e extremamente elevado
- No fim de semana de 9 e 10 de janeiro:
- Proibição de circulação entre concelhos
- Proibição de circulação na via pública a partir das 13 horas
- Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h e abertura a partir das 8h, exceto para farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2 e bombas de gasolina. Nos dias de semana, o encerramento deverá ocorrer até às 22h00.
- Ao fim de semana, partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio, nos restantes dias têm de encerrar até às 22:30, sendo que podem servir à mesma mesa um máximo de 6 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar.
- Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana.
- O teletrabalho é obrigatório desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais. Está em curso uma ação de fiscalização do teletrabalho obrigatório.
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.
- A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.
- A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.
- Dever cívico de recolhimento domiciliário
- Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar
- Proibição de feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da Câmara Municipal, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela DGS.
Concelhos de risco Muito Elevado
- Águeda
- Alandroal
- Albergaria-a-Velha
- Albufeira
- Alcanena
- Alcobaça
- Alfândega da Fé
- Alijó
- Almada
- Almodôvar
- Alpiarça
- Alter do Chão
- Alvaiázere
- Alvito
- Amadora
- Amarante
- Amares
- Arcos de Valdevez
- Arganil
- Arouca
- Arraiolos
- Arruda dos Vinhos
- Avis
- Barreiro
- Batalha
- Beja
- Benavente
- Braga
- Bragança
- Cabeceiras de Basto
- Caldas da Rainha
- Caminha
- Cantanhede
- Carregal do Sal
- Cascais
- Castelo Branco
- Castro Daire
- Celorico de Basto
- Chaves
- Coimbra
- Condeixa-a-Nova
- Constância
- Entroncamento
- Estarreja
- Estremoz
- Évora
- Fafe
- Faro
- Felgueiras
- Figueira de Castelo Rodrigo
- Fronteira
- Fundão
- Góis
- Gondomar
- Guimarães
- Ílhavo
- Leiria
- Lisboa
- Loures
- Mafra
- Marco de Canaveses
- Marinha Grande
- Marvão
- Matosinhos
- Mealhada
- Melgaço
- Mira
- Miranda do Corvo
- Moita
- Mondim de Basto
- Montemor-o-Novo
- Montijo
- Mortágua
- Murça
- Nelas
- Óbidos
- Odivelas
- Oeiras
- Oliveira de Azeméis
- Oliveira de Frades
- Oliveira do Bairro
- Ourém
- Ourique
- Ovar
- Palmela
- Pedrógão Grande
- Penacova
- Penalva do Castelo
- Penela
- Peniche
- Pombal
- Porto
- Porto de Mós
- Redondo
- Reguengos de Monsaraz
- Ribeira de Pena
- Rio Maior
- Santa Comba Dão
- Santa Maria da Feira
- Santa Marta de Penaguião
- Santarém
- Santo Tirso
- São João da Madeira
- Sátão
- Seixal
- Sertã
- Sesimbra
- Setúbal
- Sever do Vouga
- Sobral de Monte Agraço
- Soure
- Sousel
- Tarouca
- Terras de Bouro
- Tomar
- Tondela
- Torres Vedras
- Trofa
- Valongo
- Viana do Castelo
- Vieira do Minho
- Vila Flor
- Vila Franca de Xira
- Vila Nova da Barquinha
- Vila Nova de Famalicão
- Vila Nova de Gaia
- Vila Pouca de Aguiar
- Vila Real
- Vila Real de Santo António
- Viseu
- Vizela
- Vouzela
Concelhos de risco Extremamente Elevado
- Aguiar da Beira
- Alcácer do Sal
- Alcochete
- Anadia
- Ansião
- Armamar
- Barcelos
- Borba
- Boticas
- Celorico da Beira
- Crato
- Cuba
- Elvas
- Esposende
- Ferreira do Zêzere
- Figueiró dos Vinhos
- Fornos de Algodres
- Gavião
- Guarda
- Idanha-a-Nova
- Lamego
- Mação
- Macedo de Cavaleiros
- Mangualde
- Mêda
- Mértola
- Miranda do Douro
- Mogadouro
- Moimenta da Beira
- Montalegre
- Mora
- Mourão
- Murtosa
- Nisa
- Oliveira do Hospital
- Penamacor
- Peso da Régua
- Pinhel
- Ponte da Barca
- Portel
- Póvoa de Lanhoso
- Póvoa de Varzim
- São João da Pesqueira
- Tábua
- Tabuaço
- Tavira
- Torres Novas
- Trancoso
- Vendas Novas
- Viana do Alentejo
- Vidigueira
- Vila do Conde
- Vila Nova de Paiva
- Vila Nova de Poiares
- Vila Verde
- Vimioso
Os Açores e a Madeira têm regras específicas, sendo elas:
Madeira
Medidas a aplicar nos próximos dois fins de semana (09 e 10 de janeiro e 16 e 17 de janeiro)
- Proibida a circulação na via pública entre as 18:00 e as 05:00 do dia seguinte.
- Encerramento de todo o comércio, incluindo grandes superfícies e supermercados, às 17:00, com exceção de farmácias, clínicas, consultórios e postos de abastecimento de combustível (apenas para abastecimento de veículos). Os estabelecimentos comerciais podem abrir a partir das 08:00.
- Encerramento de restaurantes, bares e similares às 17:00.
Açores
Medidas em vigor a partir de sexta-feira e até 15 de janeiro apenas na ilha de São Miguel.
- Limitação de ajuntamentos na via pública a mais de quatro pessoas, exceto se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
- Encerramento de cafés e restaurantes às 15:00, mantendo a atividade para serviço ao domicílio ou 'take-away'.
- Implementação do ensino à distância para todos os estabelecimentos de ensino e todos os níveis de ensino.
- Proibição de circulação na via pública entre as 23:00 e as 05:00 nos dias de semana e a partir das 15:00 ao fim de semana.
- Encerramento do comércio local e centros comerciais às 20:00.
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