O diploma publicado em Diário da República visa “determinar e simplificar os procedimentos” a levar a cabo pelos vários intervenientes do processo, tendo em vista “uma proteção mais eficaz das vítimas de violência doméstica”.

Segundo o decreto regulamentar, a rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica compreende, além do organismo da administração pública responsável pela área da cidadania e da igualdade de género, o Instituto da Segurança Social, e é constituída por um conjunto de estruturas e respostas que, a par das casas de abrigo, carecem de regulamentação articulada e integrada, agrupando todos os requisitos aplicáveis a cada uma delas, tendo em vista uma harmonização de âmbito nacional das suas regras de funcionamento e garantindo o mesmo nível de qualidade dos serviços prestados, independentemente da sua natureza jurídica.

Nesse sentido, o diploma define "os requisitos mínimos e uniformiza instrumentos", tais como a ficha única de atendimento, a avaliação e gestão do grau de risco e necessidades sociais, o plano de segurança e o plano individual de intervenção, de acordo com as alterações verificadas decorrentes do processo natural de evolução da rede e com as novas orientações de política nacional e internacional para a prevenção da violência doméstica.

O novo decreto regulamentar introduz um conjunto de regras e de procedimentos que permite a autoavaliação das respostas dadas às vítimas de violência doméstica, para além de uma revisão sistemática do desempenho das várias entidades envolvidas, tornando-se, desta forma, “mais eficaz a identificação das oportunidades de melhoria e a ligação entre o apoio prestado e os resultados que se atingem”.

Segundo o gabinete da secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, fica assim revogado o decreto regulamentar de 2006 que define as normas técnicas relativas às casas de abrigo para vítimas de violência doméstica.

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