Escreve o Jornal Público esta segunda-feira que o Refúgio Aboim Ascensão, em Faro, recusou repetidamente cumprir uma ordem do tribunal que estipulava que um rapaz de nove anos deveria voltar a casa da família aos fins de semana.

A casa de acolhimento entende que o tribunal não pode impor esta decisão, restringindo o contacto com a família às visitas dentro da própria instituição e segundo as regras por esta aplicadas.

O diretor do Refúgio Aboim Ascensão, Luís Villas-Boas, ouvido pelo jornal, deixa clara a sua posição sobre esta matéria: “As crianças que estão connosco não andam de um lado para outro no fim-de-semana”.

“Não há fins-de-semana em casa na emergência infantil. Há visitas. As crianças veem o pai e ou a mãe na instituição nos dias marcados”, acrescenta.

O refúgio advoga que o tribunal “não tem capacidade, nem poderes para impor um regime de convívios […] diferente do previsto no regulamento interno e em vigor e ou mediante a prévia concordância desta”.

Uma vez confrontada com a decisão do tribunal, de que deveria ser possível ao menor passar os fins de semana com os país, o refúgio começou por discordar da reintegração e, mais tarde, perante insistência do tribunal, disse que "não existiria outra alternativa que não a transferência da criança para outra instituição”.

Face à reiterada recusa, o tribunal condenou a instituição a uma multa, mandou o Ministério Público extrair certidão para investigar um crime de desobediência, participou a situação ao Ministério da Segurança Social e ao Centro Distrital de Faro, escreve o Público.

A instituição entende que ao tribunal apenas cabe decidir "decidir pela manutenção ou pela restrição dos convívios da criança acolhida com a respetiva família". Se a opção for a de permitir o convívio, este deve ser estabelecido "de acordo com os horários e regras de funcionamento em vigor em cada instituição”.

Já o Ministério Público entende que há uma distinção entre visitas, que se devem adequar ao horários e regras da instituições, e as saídas decididas pelo tribunal e que a casa de acolhimento é obrigada a autorizar.

O caso chegou mesmo ao Tribunal da Relação de Évora que apesar de considerar que “é inequívoco que as decisões dos tribunais são para cumprir por todos os destinatários a quem se dirigem”, sustentou que a instituição não entrou em incumprimento porque se estava a viver uma situação de pandemia e porque "houve manifesta falta de comunicação" no despacho que autoriza as idas a casa aos fins de semana e nas férias escolares da Páscoa, visto que "foi proferido sem audição de técnico do Refúgio e não houve resposta aos problemas que esta instituição colocou perante o tribunal”.

Entretanto, o Instituto de Segurança Social (ISS) abriu um processo para “a apurar as condições de organização, funcionamento e respectiva conformidade legal” da casa se acolhimento.

“Na sequência de queixas relativamente ao facto dos convívios determinados pelo tribunal não estarem a ser cumpridos pela respetiva casa de acolhimento nos processos de promoção e protecção, a Segurança Social procedeu à instauração de processo de averiguações à instituição com vista a apurar as condições de organização, funcionamento e respectiva conformidade legal do estabelecimento em causa”, informou a Segurança Social, citada pelo diário.