“A ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos condenou a EDP Comercial ao pagamento de uma coima de 850.000 euros pela prática de 97 contraordenações relacionadas com interrupções do fornecimento de energia elétrica e de gás natural a consumidores”, informou o regulador da energia, em comunicado.

A mesma nota dá conta de que a EDP Comercial “apresentou uma proposta de transação, reconhecendo grande parte dos factos constantes da nota de ilicitude e a sua responsabilidade a título negligente, tendo-se disponibilizado para compensar os 49 clientes lesados que ainda não tinham recebido qualquer compensação, no valor total de 4.315 euros”.

O regulador decidiu aceitar a proposta de transação apresentada pela empresa e, assim, “decidiu aplicar à visada uma coima única no montante de 850.000 euros, reduzida nos termos legais para 425.000 euros, que já foram pagos”.

O procedimento de transação está consagrado no Regime Sancionatório do Setor Energético (RSSE) e depende da confissão da visada, dos factos imputados e do reconhecimento da sua responsabilidade na infração em causa, abdicando da litigância judicial e beneficiando de uma redução de coima.

O processo de contraordenação foi aberto pelo regulador na sequência de denúncias e reclamações, que reportavam interrupções do fornecimento de eletricidade e de gás natural, fora dos casos excecionados ou permitidos por lei.

No decurso do processo, a ERSE identificou a prática de 97 contraordenações por a empresa “não ter pago as compensações devidas aos clientes, no prazo máximo de 45 dias” a contar do corte de fornecimento de energia (fora dos casos excecionados ou permitidos por lei), por “ter denunciado o contrato de fornecimento de energia elétrica a um consumidor fora das situações expressamente previstas” e por “não ter enviado ao cliente uma única fatura de acerto final de contas no prazo de seis semanas, após a mudança de comercializador de energia elétrica”.

As contraordenações prenderam-se ainda com o facto de a EDP Comercial “não ter submetido no Portal de Switching os pedidos de contratação do fornecimento de eletricidade e de gás natural, em nome dos consumidores, no prazo máximo de cinco dias úteis, após a celebração de contrato” e por “ter submetido no Portal de Switching dois pedidos de contratação do fornecimento, um de energia elétrica, outro de gás natural, em nome de consumidores, sem autorização expressa destes para o efeito”.

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