Um acórdão, datado de 08 de maio e consultado hoje pela Lusa, negou provimento ao recurso interposto por aquele município do distrito de Aveiro, mantendo o despacho do Tribunal de Santa Maria da Feira que negou o pedido por ter sido apresentado fora do prazo.

Após ter sido notificado da acusação em 21 de julho de 2023, o município requereu em 29 de setembro a sua constituição como assistente no processo, deduzindo em simultâneo um pedido de indemnização civil contra cinco arguidos, designadamente os antigos presidentes de câmara Joaquim Pinto Moreira e Miguel Reis e três funcionários municipais.

No entanto, o pedido foi indeferido pelo Tribunal da Feira, porque “foi deduzido intempestivamente", porque para lá do prazo de 20 dias após os arguidos serem notificados da acusação, como está estabelecido no Código de Processo Penal.

Inconformado com a decisão, o município recorreu para a Relação por entender que o pedido de indemnização que formulou “foi apresentado tempestivamente”, alegando, além do mais, que o prazo foi alargado em virtude da declaração de excecional complexidade do processo.

Esta tese não convenceu no entanto os juízes desembargadores que negaram provimento ao recurso.

O processo “Vórtex” está relacionado com "projetos imobiliários e respetivo licenciamento, respeitantes a edifícios multifamiliares e unidades hoteleiras, envolvendo interesses urbanísticos de dezenas de milhões de euros, tramitados em benefício de determinados operadores económicos”.

A operação culminou em 10 de janeiro de 2023 com a detenção do então presidente da Câmara de Espinho, Miguel Reis (PS), o chefe da Divisão de Urbanismo e Ambiente daquela autarquia, um arquiteto e dois empresários por suspeitas de corrupção ativa e passiva, prevaricação, abuso de poderes e tráfico de influências.

Em 10 de julho do mesmo ano, o Ministério Público deduziu acusação contra oito arguidos e cinco empresas, incluindo dois ex-presidentes da Câmara de Espinho, Miguel Reis e Pinto Moreira, que também viria a ser constituído arguido no âmbito deste processo, após ter sido ouvido no Departamento de Investigação e Ação Penal Regional do Porto.

O primeiro está acusado de quatro crimes de corrupção passiva e cinco de prevaricação e o segundo responde por dois crimes de corrupção passiva, um de tráfico de influência e outro de violação das regras urbanísticas.

Já o empresário Francisco Pessegueiro foi acusado de oito crimes de corrupção ativa, um de tráfico de influência, cinco de prevaricação e dois de violação das regras urbanísticas.

Os empresários João Rodrigues e Paulo Malafaia foram acusados de oito crimes de corrupção ativa, um de tráfico de influência, cinco de prevaricação e dois de violação das regras urbanísticas.

Foram ainda acusados mais três arguidos, que à época desempenhavam funções de chefe de divisão na autarquia, e cinco empresas de diversos crimes económico-financeiros.

Quatro arguidos requereram a abertura da fase em novembro de 2023, o Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto decidiu levar a julgamento todos os arguidos, diminuindo apenas a quantidade de crimes quanto a uma empresa arguida.