A informação consta de uma nota da Procuradoria Geral Distrital (PGD) do Porto, publicada na sua página oficial na Internet.

O arguido tinha sido condenado em abril de 2018, no tribunal de Espinho, a um cúmulo jurídico de dez anos de prisão por 106 crimes de burla qualificada, 181 de falsidade informática, um dos quais na forma tentada, e 101 de falsificação de documento.

Inconformado com a decisão, o Ministério Público recorreu para o TRP que julgou parcialmente procedente o recurso, agravando para 12 anos a pena aplicada na primeira instância.

Ainda de acordo com a PGD do Porto, houve mais seis recursos para a Relação interpostos por uma assistente e cinco arguidos no mesmo processo, que foram “julgados improcedentes ou rejeitados”.

O processo envolveu dez arguidos (sete pessoas e três empresas) que estavam acusados de centenas de crimes de burla qualificada, falsidade informática e falsificação de documento.

O coletivo de juízes deu como provado que os donos de um stand de automóveis de Arrifana, em Santa Maria da Feira, pai e filho, adquiriam carros na Alemanha e depois baixavam a quilometragem dos mesmos, induzindo em erro os compradores.

Os acusados, que em alguns casos chegaram a aumentar a quilometragem, antes da legalização, para pagar menos impostos, também falsificavam livros de revisões, que apresentavam aos clientes para os persuadir.

Resultou ainda provado que a viciação dos conta-quilómetros era realizada por uma mulher, natural do Zimbabwe. O esquema envolveu ainda dois casais responsáveis por empresas que faziam o transporte dos veículos importados, embora estes não recebessem qualquer vantagem direta pelos crimes.

Os dois principais acusados foram condenados a oito e dez anos de prisão, tendo a pena mais gravosa sido aplicada ao filho, devido ao seu papel de liderança no esquema.

A terceira pena efetiva foi aplicada à mulher que procedia à viciação da quilometragem das viaturas e que foi condenada a seis anos de prisão.

Um dos casais dono das transportadoras foi condenado a três anos e meio de prisão e o outro a dois anos e três meses, ambas suspensas na sua execução.

Além das penas de prisão, os arguidos terão ainda de indemnizar os demandantes pelo valor correspondente à desvalorização que ocorreu em cada veículo, na sequência da adulteração da quilometragem, bem como pelos danos não patrimoniais causados.

O tribunal condenou ainda o stand de automóveis ao pagamento de uma multa de 100 mil euros, tendo ainda sido determinada a sua dissolução. As duas transportadoras foram condenadas a multas de 16 mil e 30 mil euros.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP) o esquema fraudulento vigorou entre 2013 e 2016.

De acordo com a investigação, durante este período os arguidos chegaram a vender cerca de três carros por semana, obtendo um lucro médio de cinco mil euros por cada viatura.

Entre as vítimas deste esquema estão os atores Lourenço Ortigão e Diogo Amaral.