Segundo o acórdão da Relação sobre o processo SONAE/EDP, a que a Lusa teve hoje acesso, o tribunal concluiu que “a sentença recorrida procedeu a uma adequada ponderação dos factos e subsunção destes ao direito aplicável ao caso, não se encontrando afetada dos vícios que lhe vinham imputados, devendo ser mantida e, nessa conformidade, devem ser julgados totalmente improcedentes os recursos interpostos”.

Em setembro de 2020, o Tribunal da Concorrência confirmou a condenação dos grupos EDP e Sonae por pacto de não-concorrência, reduzindo em 10% as coimas de 38,3 milhões de euros aplicadas em maio de 2017 pela AdC.

Na decisão sobre os pedidos de impugnação apresentados pela EDP Energia, EDP Comercial, Sonae Investimentos e Sonae MC – Modelo Continente às coimas aplicadas pela AdC, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, considerou ter ficado provado, durante o julgamento iniciado em 05 de junho de 2020, a existência de um acordo de não concorrência e o envolvimento das “casas-mãe” das entidades subscritoras da parceria Plano EDP Continente.

O plano, celebrado em 2012, consistia na atribuição de descontos de 10% sobre o consumo de energia elétrica comercializada pela EDP Comercial aos consumidores titulares do Cartão Continente que celebrassem um contrato de fornecimento de energia elétrica em Baixa Tensão no mercado liberalizado com a EDP Comercial.

A juíza Mariana Sousa Machado afirmou que a redução do valor das coimas em 10% teve em conta o facto de a parceria ter permitido descontos importantes para as famílias, num contexto de enorme dificuldade vivido durante a intervenção da ‘troika’ em Portugal.

Em causa no julgamento esteve, nomeadamente, a análise da envolvência da EDP Energia e da Sonae Investimentos e se a parceria implicou um pacto de não-concorrência, o que o TCRS considerou ter ficado provado, aplicando coimas às quatro entidades que rondam, no total, os 34,5 milhões de euros.

Na decisão de 2017, a AdC concluiu que, na perspetiva da liberalização do mercado da energia, a EDP e a Sonae “comprometeram-se a não entrar nos respetivos mercados, nomeadamente, vinculando a Sonae a não concorrer na comercialização de energia elétrica, em Portugal continental, pelo período de dois anos”.

“O processo teve origem em denúncias de consumidores, tendo a prática ocorrido no contexto da liberalização da comercialização de energia elétrica e de gás natural em Portugal, momento de particular importância para a concorrência no setor”, afirmou a AdC na altura da decisão.

O processo foi instaurado em dezembro de 2014, tendo o TCRS julgado procedente, em fevereiro de 2017, o recurso em que as arguidas reclamaram acesso integral a documentos enunciados nos factos que lhes foram imputados na nota de ilicitude e ao teor das denúncias.

As arguidas tentaram suspender o pagamento das coimas, em virtude da apresentação do recurso junto do TCRS, mas o Tribunal Constitucional, numa decisão de dezembro último, não deu provimento a essa pretensão.