A resolução, que “produz efeitos imediatos”, reconhece “a necessidade de se proceder à requisição civil dos trabalhadores da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras que exercem funções nos postos de fronteira, aderentes à greve declarada pelo Sindicato dos Inspetores de Investigação, Fiscalização e Fronteiras nos dias e horários referidos nos respetivos avisos prévios de greve”.
Assim, autoriza “o ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, o ministro da Administração Interna e o ministro das Infraestruturas e da Habitação a efetivar, sob a forma de portaria, a requisição civil dos trabalhadores […], faseadamente ou de uma só vez, consoante as necessidades o exijam”.
O Sindicato dos Inspetores de Investigação, Fiscalização e Fronteira do SEF marcou um ciclo de greves para junho, com início na próxima semana contra a intenção do Governo “de extinguir o SEF”.
No documento recorda-se que “no contexto atual, acresce às tarefas habituais dos trabalhadores que exercem funções nos postos de fronteira, a verificação dos certificados de realização de teste RT-PCR de despistagem da covid-19, bem como a verificação da origem dos passageiros com vista a aferir da necessidade de realização de isolamento profilático por um período de 14 dias e, em caso afirmativo, proceder à necessária notificação de tal obrigação”.
Considera o Governo que “a salvaguarda da Segurança Nacional, a necessária preservação da segurança interna e o adequado controlo da situação pandémica, obriga a um exigente funcionamento dos postos de fronteira”.
“Nestes termos, tais funções têm natureza essencial e destinam-se à satisfação de necessidades sociais impreteríveis”, justifica.
Para o Governo, se a greve dos trabalhadores do SEF nos aeroportos acontecesse “faria perigar o controlo da pandemia, bem como constituiria um efeito dissuasor da vinda de turistas estrangeiros, pondo em causa a possibilidade de recuperação económica por via do turismo, impedindo a esperada retoma deste setor”.
Embora tenham sido “acordados serviços mínimos”, o Governo defende que “estes revelam-se supervenientemente como não estando dimensionados para dar resposta adequada à situação excecional” referida, “nem permitirem assegurar o regular funcionamento de serviços essenciais de interesse público”.
Na quinta-feira, o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, disse no parlamento, no debate sobre a reestruturação do SEF marcado a propósito de um projeto de resolução do CDS-PP, que a requisição civil, decidida nesse dia em Conselho de Ministros, tinha sido solicitada pelo Governo Regional da Madeira e pela generalidade de autarcas de áreas turísticas “como preocupação de segurança nacional”.
Eduardo Cabrita considerou “absolutamente inaceitável e irresponsável a greve” anunciada por um dos sindicatos do SEF.
“A greve é um grave atentado à segurança nacional, é inadmissível num quadro de uma situação de calamidade em que cabe também ao SEF verificar as condições de segurança sanitária, designadamente se os cidadãos que chegam a Portugal têm ou não os testes de diagnósticos de covid-19”, sublinhou.
No mesmo dia, Eduardo Cabrita anunciou que o diploma orgânico que vai criar o novo Serviço de Estrangeiros e Asilo (SEA), que vai suceder ao SEF, vai ser aprovado até ao final do primeiro semestre deste ano.
A resolução do Conselho de Ministros que define as orientações políticas para a criação do SEA foi publicada em 14 de abril em Diário da República e estabelece “as traves-mestras de uma separação orgânica muito clara entre as funções policiais e as funções administrativas de autorização e documentação de imigrantes”.
A resolução, que formaliza a intenção do Governo, determina quais as atribuições de natureza policial do SEF que vão transitar para a Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública e Polícia Judiciária, bem como as competências que vão passar para o Instituto dos Registos e Notariado, ficando o novo SEA com “atribuições de natureza técnico-administrativa”.
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