A alteração foi publicada hoje, em Diário da República (DR), e, de acordo com o decreto-lei n.º 97/2020, os vinhos do Douro deixam de poder ser engarrafados nas zonas limítrofes da Região Demarcada do Douro ou do entreposto de Vila Nova de Gaia, no distrito do Porto.

Justificando com um “caráter excecional e não existindo atualmente qualquer entidade que engarrafe numa área de proximidade imediata”, o Governo referiu que se impõe “a revogação dessa exceção no cumprimento da jurisprudência constante do Tribunal de Justiça da União Europeia”.

No caso da Denominação de Origem Douro, a lei mantém uma exceção para as entidades que já engarrafassem fora daquelas áreas antes de 26 de novembro de 2003, ficando sujeitas a um regime especial de controlo por parte do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP).

Esta revogação concretiza uma alteração ao decreto-lei n.º 173 de 2009, que veio estabelecer a proibição de saída a granel de vinho do Porto e de vinho do Douro para o exterior da Região Demarcada do Douro e do entreposto de Vila Nova de Gaia, ficando proibida a saída desses produtos quando não tenham sido previamente engarrafados no interior dessas zonas geográficas.

A finalidade desta disposição é “a defesa e proteção do prestígio e da qualidade das denominações de origem em causa, assegurando um eficaz e permanente controlo qualitativo e permitindo uma certificação rigorosa”.

A lei, no entanto, permitia, quanto à Denominação de Origem Douro, duas exceções à obrigatoriedade de engarrafamento no interior da Região Demarcada do Douro e do Entreposto de Vila Nova de Gaia.

Estas exceção eram dirigidas a agentes que se encontrassem numa área de proximidade imediata à região e às entidades que antes de novembro de 2003 já engarrafassem fora destas duas zonas, estando ambas sujeitas a um regime especial de controlo por parte do IVDP.

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