Em comunicado, a PSP justifica a operação, que se chama “Risco Mínimo”, com o aumento do número de velocípedes e de trotinetas com ou sem motor a circular nas cidades.
Segundo a PSP, as ações de fiscalização de trânsito vão estar “especialmente direcionadas para a fiscalização do cumprimento das disposições legais aplicáveis” às bicicletas e trotinetas com o objetivo “de prevenir e diminuir a sinistralidade rodoviária”, bem como “combater o sentimento de impunidade e incutir o respeito pelos normativos legais”.
Segundo dados daquela força de segurança, a PSP registou na sua área de responsabilidade, os centros urbanos, um ligeiro aumento do número de acidentes rodoviários envolvendo bicicletas e trotinetas em 2018, que totalizaram 1.180, mais 54 do que em 2017.
No entanto, verificou em 2018 uma diminuição do número de mortes, feridos graves e feridos ligeiros.
A PSP avança que duas pessoas morreram no ano passado em consequência de acidentes com trotinetas e bicicletas, menos uma do que em 2017, quarenta ficaram gravemente feridas (menos 12) e 908 sofreram ferimentos ligeiros (menos sete).
No comunicado, a PSP alerta para a adoção de medidas de forma a prevenir e reduzir a sinistralidade rodoviária, devendo os condutores das trotinetas e bicicletas transitar pelo lado direito da via de trânsito, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes e podem também utilizar as bermas desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões que nelas circulem.
De acordo com a PSP, as bicicletas podem circular pelas vias de trânsito, salvo se existirem pistas especialmente destinadas a velocípedes, devidamente sinalizadas.
As pessoas que transitam com patins devem utilizar as pistas destinadas a velocípedes, caso contrário podem incorrer numa infração punida com coima entre 30 a 150 euros.
Entre outras medidas avançadas pela PSP constam que a circulação nos passeios só é permitida desde que o acesso aos prédios o exija, o condutor deve ser portador de documento legal de identificação pessoal e este tipo de veículos só podem circular, durante a noite, desde que utilizem luzes de presença à frente e à retaguarda.
A PSP indica ainda que as trotinetas e bicicletas são ainda obrigados a cumprir com todos os normativos relativos a circulação, regras e sinais de trânsito, nomeadamente uso do telemóvel e auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos, bem como disposições relativas à condução sob influência de álcool e substâncias psicotrópicas.
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