O acórdão datado de 3 de fevereiro, consultado hoje pela Lusa, refere que o arguido de 29 anos furtou mais de 250 raspadinhas, no valor de cerca de 700 euros, em várias bombas de gasolina.
O tribunal deu ainda como provado que o arguido furtou uma bolsa com 470 euros em dinheiro num café, assaltou duas vezes a mesma residência, levando vários eletrodomésticos, peças de mobiliário e vestuário, e roubou um telemóvel a um estudante na via pública.
O arguido foi ainda condenado por ter roubado uma carteira com 110 euros a um homem que estava a levantar dinheiro numa caixa multibanco, fugindo numa viatura conduzida por um cúmplice.
O principal arguido foi condenado a cinco anos de prisão em cúmulo jurídico por um crime de roubo, seis de furto simples e dois de furto qualificado.
Apesar de já ter várias condenações por condução sem carta (cinco), condução perigosa, desobediência, furto e roubo, o coletivo de juízes decidiu suspender a pena por entender que ainda é possível fazer um juízo de prognose favorável quanto ao seu comportamento futuro.
O coletivo de juízes determinou ainda a revogação da medida de coação de prisão domiciliária a que o arguido estava sujeito deste 27 março de 2019, quando foi detido.
O cúmplice foi condenado a um ano e nove meses de prisão com pena suspensa, por um crime de roubo.
Ambos os arguidos terão de manter a atividade laboral. O principal arguido terá ainda de efetuar controle da abstinência de consumo de drogas e eventual tratamento se necessário, enquanto o cúmplice terá de sujeitar-se a eventual tratamento ao consumo excessivo de bebidas alcoólicas.
Os factos ocorreram entre julho e outubro de 2018 por todo o concelho de Águeda e segundo o Ministério Público, “aumentaram o sentimento de insegurança entre a população residente”.
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