O Ministério Público realizou hoje buscas na sede da RTP, em Lisboa, e nos serviços da empresa municipal Águas de Santarém, no âmbito de um inquérito que investiga o crime de abuso de poder.
Em comunicado, a "RTP confirma que o Juízo de Instrução Criminal de Évora mandou realizar buscas e apreensões na sede da empresa, durante esta manhã".
Acrescenta que "a investigação reporta a factos de 2012 e encontra-se relacionada com a empresa municipal Águas de Santarém e com o programa Justiça Cega" e que a RTP "está a colaborar com as autoridades e aguarda serenamente o decorrer da investigação".
A estação pública refere ainda que "até ao momento ninguém da RTP foi constituído arguido.
Também hoje, em comunicado, o Departamento de Investigação e Ação Penal de Évora adiantou que não há arguidos constituídos e que a investigação teve início numa denúncia de factos que terão ocorrido em 2012, podendo, segundo o MP, estar em causa o crime de abuso de poder.
A nota refere que estão a ser investigadas "as circunstâncias em que uma empresa municipal efetuou o pagamento de duas faturas relativas aos custos associados a gravação de um programa de informação da RTP em que era comentador residente remunerado um administrador da empresa municipal", isto é, Francisco Moita Flores, que foi também presidente daquela autarquia.
Este assunto chegou a ser apreciado pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), que arquivou, em setembro de 2016, dois anos após a entrada nesta estrutura, uma participação sobre o artigo publicado no jornal O Mirante em agosto de 2014.
Segundo a ERC, a participação baseava-se na notícia que dizia que “a RTP faturou à empresa Águas de Santarém, exclusivamente detida pela câmara, as transmissões em direto do programa ‘Justiça Cega’ a partir de Santarém e da Figueira da Foz, num total de mais de 12 mil euros”.
Esta queixa foi apresentada, através de correio eletrónico, por um “participante que apenas se identificou como ‘batvento’”, precisa o regulador, que considerou que, “apesar da identificação insuficiente”, os “elementos juntos ao processo justificavam a apreciação dos factos”.
Isto porque tal documentação incluía não só a notícia do jornal como “cópias de duas faturas, nas quais consta como entidade emitente a Rádio e Televisão de Portugal, S.A, e dirigidas à Águas de Santarém, respeitantes ao pagamento, no valor de 6.150 euros cada”, acrescenta a ERC.
Em resposta à ERC, a RTP admitiu, numa primeira fase, que “o estabelecimento de contrapartidas financeiras ou não financeiras para a realização de determinados programas de informação no exterior não é incomum”, mas repudiou “veementemente qualquer suspeita de alienação da sua independência editorial”.
Já em resposta a um segundo ofício da ERC, a operadora de serviço publicou indicou que os documentos comprovativos diziam respeito a “pagamentos efetuados […] a título de patrocínio”, contribuição que “em nada afetou a independência editorial” do programa.
Posto isto, a ERC aludiu à Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido para argumentar que o programa em causa “poderia ser patrocinado”, e acrescentou que, “no que respeita à natureza da entidade patrocinadora, a lei confere a possibilidade de patrocínio por entidade de natureza pública”.
O regulador determinou, por isso, “o arquivamento da participação recebida nas restantes questões suscitadas e apreciadas”, tendo contudo instaurado uma contraordenação contra a RTP “por ausência de identificação de patrocínio”.
[Notícia atualizada às 19:40]
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