“Fomos notificados de que a Ryanair assumiu, perante os tribunais portugueses, que os despedimentos coletivos que promoveu, quer na base de Lisboa, quer na do Porto, eram ilegais, tendo desistido das ações em curso e dos recursos relativamente a esta matéria”, anunciou o Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC), em comunicado.

Cabe, agora, aos tripulantes decidir “se pretendem ser reintegrados na empresa ou indemnizados”, acrescentou o SNPVAC.
No entanto, “os processos irão prosseguir para julgamento para que os tribunais se pronunciem relativamente aos créditos laborais que foram igualmente peticionados” pelos tripulantes.

O sindicato congratulou a “resiliência” dos seus associados, “que muito tiveram de lutar para que fosse feita justiça”, e aplaudiu a sua “capacidade de sacrifício ao longo dos últimos meses”.

“Apesar de ter sido um processo moroso e difícil, a justiça acabou por ser feita e a verdade reposta. Ainda existe um longo caminho a percorrer na defesa dos direitos dos nossos associados, mas o SNPVAC não baixará os braços e fará tudo o que estiver ao seu alcance para a sua salvaguarda”, conclui o sindicato.

Em janeiro, o Tribunal do Trabalho da Maia declarou ilícito o despedimento de nove tripulantes da Ryanair, no âmbito de uma providência cautelar, obrigando a companhia aérea irlandesa a reintegrá-los.

De acordo com a sentença proferida em 25 de janeiro, a que a Lusa teve acesso, o tribunal julgou procedente a providência cautelar requerida por nove tripulantes afetos à base do Porto, no âmbito de um despedimento coletivo realizado em dezembro que abrangeu 23 trabalhadores, e declarou "a ilicitude do despedimento de que os requerentes foram alvos".

Menos de um mês depois, em 16 de fevereiro, o Tribunal do Trabalho de Lisboa teve decisão idêntica relativamente ao despedimento de seis tripulantes da base de Lisboa, que “foi considerado ilícito”, de acordo com Ricardo Penarroias, da direção do SNPVAC.

"O processo iniciou-se em princípios de janeiro, em que se deram todos os passos jurídicos", tendo sido ainda criada uma comissão com a mediação da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), "que não chegou a uma conclusão, acabando a companhia por decidir, uma vez mais, avançar com o processo de despedimento", disse, na altura, o sindicalista à agência Lusa.

Ambas as decisões dos tribunais do trabalho eram, ainda, passíveis de recurso por parte da Ryanair, de acordo com o dirigente sindical, mas a companhia aérea acabou, agora, por desistir do recurso e restantes ações.