O líder parlamentar social-democrata entregou em 2 de junho no Tribunal Constitucional (TC) um recurso para anular a sanção de advertência aplicada pelo CJN do partido, considerando que o processo foi uma “sucessão de erros e incompetências”.
“Decide-se conceder provimento ao pedido formulado, anulando-se se deliberação do CJN do PSD, data de 24/05/2021, que aplicou ao requerente Adão José Fonseca Silva a sanção de advertência”, refere a decisão do acórdão datado de 15 de julho.
O CJN decidiu aplicar a sanção de advertência ao líder parlamentar do PSD por considerar que quer Adão Silva quer o presidente do partido, Rui Rio, (que não teve sanção) violaram os estatutos do partido por não terem dado seguimento a uma moção setorial aprovada em Congresso que pedia um referendo sobre a eutanásia.
O processo jurisdicional foi desencadeado com a participação (a segunda sobre a mesma matéria) enviada ao CJN pelo militante de Braga Leonel Fernandes, dirigida contra Rui Rio e Adão Silva e datada de 23 de outubro do ano passado, o dia em que foi votada em plenário uma iniciativa de cidadãos a pedir a realização de um referendo sobre a despenalização da morte assistida.
No acórdão, já disponibilizado no site do TC, os juízes começam por considerar o CJN competente para instaurar um procedimento disciplinar na sequência da participação recebida por um militante.
O TC refere que Adão Silva foi sancionado por dois comportamentos distintos: não ter cumprido a moção aprovada em Congresso e não ter acatado uma decisão do CJN de outubro do ano passado que aprovou que esta tinha um caráter vinculativo, nem destas decisões ter dado conhecimento aos deputados.
Para o Tribunal, o CJN considerou “inovadora” a deliberação do CJN que declarou o caráter vinculativo da moção, considerando que o próprio órgão admitiu que este “não era absolutamente claro”, tendo entendido clarificá-lo.
“O efeito dessa inovação, a admitir-se, causaria uma limitação da esfera de atuação de um órgão de natureza política (o Grupo Parlamentar)”, referem os juízes, apontando que esta qualificação “não encontra respaldo nas competências do órgão jurisdicional”.
Para o TC, “ao aproveitar uma decisão de arquivamento para estabelecer ‘jurisprudência’ vinculativa fora do objeto que lhe cumpria apreciar – se certos comportamentos eram disciplinarmente relevantes – o CJN exorbitou, de forma evidente, o quadro de competências”.
“Ao afirmar de um modo (pretensamente) vinculativo o entendimento exposto, em que fez assentar a punição, o CJN adotou um comportamento imprevisto e imprevisível para os seus destinatários. Sendo, por força da lei, um órgão independente e imparcial, o CJN não pode, ele próprio, gerar os factos que posteriormente, conduzirão à punição, fora do respetivo quadro de competências”, consideram os juízes.
O TC expressa, contudo, o entendimento que “nada impediria o CJN de replicar o seu entendimento” quanto ao caráter vinculativo da moção em atos futuros e até em futuros procedimentos disciplinares, “em que os respetivos visados pudessem pronunciar-se, no exercício do contraditório”.
Por outro lado, os juízes questionam se a notificação de Adão Silva seguiu todos os procedimentos.
“À luz do que antecede, apresenta-se como grave insuficiência do processo sancionatório a evidente ausência de elementos objetivos e subjetivos das infrações imputadas”, consideram.
O TC aponta ainda que, havendo já uma iniciativa de referendo pendente na Assembleia da República, “não era necessária oura” e que tendo a Comissão Política Nacional concedido liberdade de votos aos deputados na votação “não se vê com que fundamento claro e inequívoco poderia o arguido subtrair-se a tal determinação”.
“Por fim, qualquer comportamento de sinal contrário à liberdade de voto, ainda que logrado, seria objetivamente inócuo para o resultado final, pois o voto a favor de todos os 79 deputados do PSD deixaria intocado o resultado de rejeição daquela iniciativa”, acrescentam.
Assim, concluem, “a falta dos elementos fundamentais da infração é patente e ostensiva, tornando a punição arbitrária e justificando, assim, a intervenção do Tribunal Constitucional”.
(Notícia atualizada às 16:40)
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