Por acórdão de 9 de dezembro, hoje consultado pela Lusa, o arguido foi condenado pelos crimes de furto, por um crime de resistência e coação sobre funcionário e um crime de dano qualificado.
Na medida da pena, pesaram os vastos antecedentes criminais do arguido.
Os crimes ocorreram todos em outubro de 2020, tendo o primeiro sido registado no dia 06, quando o arguido se apoderou de um automóvel que estava estacionado em Lourosa, Santa Maria da Feira (Aveiro).
No dia seguinte, o arguido furtou um outro automóvel em Silvares, Guimarães (Braga).
No dia 09, o arguido atestou o depósito num posto de abastecimento de combustíveis em Oliveira de Azeméis (Aveiro) e fugiu sem pagar.
No dia 16, o arguido arrombou um carro do Centro de Saúde da Póvoa de Lanhoso (Braga) e levou dinheiro, lancheiras, documentos pessoais, chaves e material médico e de enfermagem.
Ainda no mesmo dia, também na Póvoa de Lanhoso, arrombou outro carro, prosseguindo depois no sentido de Amares, no distrito de Braga.
A GNR encetou, entretanto, uma perseguição, tendo o arguido abalroado a viatura policial em Amares, conseguindo escapar.
A GNR mobilizou várias patrulhas para a perseguição, tendo o arguido sido detido pouco depois em Adaúfe, Braga, após se ter despistado e embatido contra um muro.
Em julgamento, o arguido confessou integralmente os factos.
Na medida da pena, o tribunal teve em conta os vastos antecedentes criminais do arguido, que soma 18 condenações desde 2007 por crimes de roubo, condução sem habilitação legal, furto, detenção de arma proibida, tráfico de estupefacientes, condução perigosa e burla informática.
No processo agora sentenciado em Braga, havia um outro arguido, que foi absolvido, por falta de provas.
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