De acordo com uma nota publicada na página oficial da PGD do Porto, na Internet, o indivíduo foi condenado pela prática de um crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência.

O acórdão, datado de 22 de setembro de 2017, deu como provado que o arguido, ao longo de 27 anos, manteve relacionamento sexual com a sua irmã, "aproveitando-se da deficiência mental que a afetava e que a impedia de compreender a natureza e alcance de tal relacionamento".

Os abusos “foram iniciados pelo arguido quando a vítima tinha 12 anos, sendo concretizados na casa onde esta residia com os pais, em Arouca", refere a mesma nota.