“Em relação à direção executiva, o SEP vê vantagens. Entendemos ser útil haver uma coordenação de respostas assistenciais” no Serviço Nacional de Saúde (SNS), referiu à Lusa o presidente do SEP.

Segundo José Carlos Martins, que ressalvou que o sindicato ainda não conhece o novo Estatuto do SNS aprovado na quinta-feira em Conselho de Ministros, as “experiências mais recentes demonstram a necessidade” de criação de uma entidade para coordenar a resposta dos hospitais e centros de saúde do país aos utentes.

Apontou os exemplos da articulação que foi feita, durante a pandemia, das camas de unidades de cuidados intensivos dos vários hospitais e a coordenação central da vacinação contra a covid-19, mas também, mais recentemente, a “necessidade de articular respostas de urgências face à carência de algumas especialidades”, caso da obstetrícia e ginecologia.

“A regulamentação do SNS é um instrumento legal fundamental para depois ter dimensão de operacionalização. A lei por si só não resolve, mas é a base para regulamentar vários níveis de organização, direção e gestão do SNS”, salientou o dirigente sindical.

José Carlos Martins adiantou ainda que o SEP valoriza a transformação prevista dos agrupamentos de centros de saúde em institutos públicos, com autonomia administrativa e financeira, assim como a possibilidade de as unidades de saúde passarem a ter mais autonomia para a contratação de profissionais de saúde.

O presidente do sindicato destacou também a regulamentação dos Sistemas Locais de Saúde, “uma das questões centrais que está prevista” na Lei de Bases da Saúde, dotados de autonomia administrativa, técnica e financeira.

“Os Sistemas Locais de Saúde é que deveriam ser os agentes financiadores dos hospitais e centros de saúde”, defendeu José Carlos Martins, ao salientar ainda que o SEP preconiza “uma linha de implementação da exclusividade” para os profissionais de saúde no SNS.

O novo estatuto do SNS prevê um regime de dedicação plena dos médicos, que será agora negociado com os respetivos sindicatos, para ser depois implementado de forma gradual e progressiva e numa base voluntária.

Este regime será incompatível com o exercício de funções de direção de unidades do setor social ou privado, exceto em consultórios de prática individual, e terá uma natureza obrigatória para os novos diretores de serviço do SNS.

“O que defendemos é mais do que isso, é mesmo um regime de dedicação exclusiva, em que os profissionais de saúde teriam de optar em trabalhar no público ou no privado”, explicou o presidente do SEP, alertando que isso implica a melhoria das condições de trabalho e remuneratórias a negociar com as estruturas sindicais.

O Governo aprovou na quinta-feira o novo Estatuto do SNS, cerca de 30 anos depois do atual ter sido publicado, em 1993, e que, segundo a ministra Marta Temido, vai permitir responder às “escolhas políticas” que constam da Lei de Bases da Saúde aprovada em 2019.

O novo estatuto necessita agora de alterações legislativas e regulamentares, que deverão ser aprovadas até 180 dias a contar da data da sua entrada em vigor.