“Os dados de que disponho são que a adesão ronda entre os 80 e os 90% do total do pessoal em serviço”, disse à Lusa aquele responsável, lembrando que a percentagem de adesão está dentro daquilo que tem acontecido com paralisações anteriores.
Jorge Alves mostrou-se confiante de que o nível de adesão se mantenha, dado os “objetivos da greve: [protestar contra] um novo horário de trabalho imposto sem acordo dos profissionais”.
“Sabemos que em estabelecimentos maiores tiveram de suprimir postos de trabalho, nomeadamente alguns guardas das torres deixaram de estar nos seus lugares de forma a assegurar as visitas”, disse Jorge Alves.
Em relação às visitas nas cadeias, o sindicalista avançou que “aquelas que tiveram visitas correram sem problemas nenhuns”.
Também fonte da Direção Geral dos Serviços Prisionais avançou à Lusa que não houve “nenhum problema reportado até ao momento”, estando decretados “os serviços mínimos”.
Os guardas prisionais iniciaram hoje uma greve, que se prolonga até quarta-feira, em seis cadeias do país, nas quais a Direção-Geral dos Serviços Prisionais vai aplicar o novo horário de trabalho para aqueles profissionais.
Anteriormente, Jorge Alves tinha explicado que existem dois períodos de greve: um entre os dias 24 e 27 de dezembro nos estabelecimentos prisionais de Lisboa, Porto, Paços de Ferreira, Coimbra, Castelo Branco e Funchal, e outro nos dias 24, 25 e 27 nas restantes prisões.
Haverá também, segundo Jorge Alves, nova greve em seis estabelecimentos entre 31 de dezembro e 03 de janeiro e para as restantes cadeias nos dias 31 de dezembro e 01 e 02 de janeiro.
Paralelamente, existe ainda uma greve em curso decretada pelo Sindicato Independente dos Guardas Prisionais, que começou no sábado e se prolonga até terça-feira, repetindo o protesto nos dias 01 e 02 de janeiro.
Na origem da greve, segundo o SNCGP, está o novo regulamento do horário de trabalho e a falta de cumprimento do estatuto profissional do corpo da guarda prisional, nomeadamente em relação às tabelas remuneratórias, avaliação de desempenho e não pagamento do subsídio de turno e trabalho noturno.
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