“José Sócrates (…) vem desde já – sem prejuízo de outras oportunas reações aos mesmos dentro dos prazos legais para o efeito – requerer com caráter de urgência, para evitar mais danos, decorrentes de mais esta iminente violação aos seus direitos, seja imediatamente dada sem efeito e mandada suspender a comunicação ou ofício mandado enviar ao Gabinete Nacional Interpol e ao senhor diretor nacional da Polícia Judiciária”, lê-se no requerimento enviado na quarta-feira à juíza Margarida Alves.
Segundo o processo consultado pela Lusa, o advogado Pedro Delille reitera que já prestou anteriormente esclarecimentos e que “nunca o requerente foi constituído arguido ou prestou Termo de Identidade e Residência [TIR] neste processo”, invocando, nesse sentido, que não houve separação de processos em relação à Operação Marquês que “permitisse a prorrogação de competência e dos efeitos de constituição de arguido (…) e do TIR ali prestado”.
“Resulta muito claramente do próprio requerimento de 2 de junho último do Ministério Público para “que se solicite agora ao processo 122/13.8TELSB [Operação Marquês] certidão dos documentos (…) (constituições de arguidos e TIR)”, explica o advogado do ex-primeiro-ministro, sublinhando o deferimento da juíza sobre esta matéria.
Para Pedro Delille, esse pedido de junção aos autos deste processo “é a prova da demonstração cabal de que o requerente tem absoluta razão quando afirma que neste processo nunca foi constituído arguido e nunca prestou TIR”, pelo que defende que “nenhuma razão assiste” ao MP nem ao despacho proferido por Margarida Alves.
O mandatário de José Sócrates aponta ainda um erro da juíza do Juízo Central Criminal de Lisboa, ao referir um despacho de 02 de dezembro de 2021, no qual afirma que a magistrada não se pronunciou sobre a falta de prestação de TIR invocada pelo ex-primeiro-ministro, mas em que esclarece “que não procedeu à separação que deu origem a este processo nos termos daquelas normas legais” previstas no Código de Processo Penal (CPP).
Pedro Delille considera que “não só nenhum direito assiste a este Juízo para tal ordem, como nenhuma razão existe para a mesma”, argumentando que não é previsível que seja necessário notificar brevemente José Sócrates: “Não se verificou necessidade (por nenhum ato pessoal ou a que o requerente deva estar presente ser tão cedo equacionável neste processo – ou no processo 122/13.8TELSB) de notificação pessoal alguma”.
E sentencia com nova crítica ao MP: “O que tudo indicia é apenas a continuada utilização por este Ministério Público de meios de comunicação social e de jornalistas para justificar mais uma intervenção processual absolutamente ilegítima e indevida, por ser ilegal e absolutamente inútil, e que parecem exorbitar, seguramente, os critérios de estrita objetividade e legalidade que lhe exigem o seu próprio Estatuto e o CPP”.
Em causa está um ofício enviado na terça-feira pela juíza deste processo ao Gabinete Nacional da Interpol para fornecer informações sobre as viagens do antigo governante ao Brasil. O pedido surgiu na sequência de um requerimento apresentado na semana passada pelo MP a pedir “que se oficie ao SEF solicitando que se digne informar este tribunal” sobre as datas de ausências de José Sócrates do território nacional desde 09 de abril de 2021 até à data.
“Solicito a vossa excelência, se digne providenciar no sentido de ser prestada a seguinte informação, acerca da pessoa abaixo indicada [José Sócrates] e com referência ao período compreendido entre 9 de abril de 2021 e a presente data: das datas registadas de saídas do território nacional e subsequentes entradas no mesmo, bem como dos períodos de permanência do arguido em território brasileiro”, lê-se no ofício enviado na terça-feira.
No despacho – datado de 06 de junho - em que se pronuncia sobre o requerimento do MP, Margarida Alves admite que “o arguido não prestou as aludidas informações” pedidas anteriormente pelo procurador Vítor Pinto na sequência da divulgação de notícias das viagens do ex-primeiro-ministro ao Brasil, onde está a frequentar um doutoramento.
A juíza explicou então que o SEF “integra, através de oficial de ligação permanente, o Gabinete Nacional da Interpol”, proferindo a decisão de emitir um ofício a esta estrutura para obter dados sobre as datas das viagens e os períodos de permanência de José Sócrates em território brasileiro e acrescentando que seria igualmente dado conhecimento ao diretor nacional da Polícia Judiciária (PJ), Luís Neves.
Esta situação surgiu na sequência da divulgação pela revista Visão de viagens de Sócrates ao Brasil por um período superior a cinco dias. O TIR prevê que um arguido saiba da obrigação de não mudar de residência nem se ausentar por mais de cinco dias sem comunicar essa situação ao tribunal.
José Sócrates foi acusado no processo Operação Marquês pelo MP, em 2017, de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, em 9 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar José Sócrates de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.
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