Os juízes, que julgaram o "Caso das Secretas" deram como provado que Jorge Silva Carvalho tinha cometido os crimes de violação de segredo de Estado, acesso ilegítimo a dados de tráfego do jornalista Nuno Simas, devassa da vida privada por meio informático no caso do relatório a Francisco Pinto Balsemão e abuso de poder.

Foi determinado o pagamento de uma indemnização ao jornalista Nuno Simas de 15 mil euros e de 10 mil euros a Francisco Pinto Balsemão, patrão da Impresa, tendo Jorge Silva Carvalho seis meses para o fazer.

O coletivo de juízes decidiu absolver o ex-diretor do SIED Jorge Silva Carvalho e o presidente da Ongoing, Nuno Vasconcellos, do crime de corrupção passiva e ativa, respetivamente, para ato ilícito por considerar não haver prova suficiente.

Quanto aos outros arguidos no processo, o ex-funcionário do Sistema de Informações e Segurança (SIS) e ex-elemento do SIED João Luis foi condenado a dois anos de pena suspensa por abuso de poder e acesso ilegítimo aos dados de faturação telefónica de Nuno Simas, e Nuno Dias, do SIS, a um ano de prisão suspensa por igual período também por ter acedido de forma ilegal aos dados do jornalista.

O tribunal considerou que a ex-operadora da Optimus Gisela Teixeira cometeu o crime de violação de segredo profissional, tendo-a condenado à pena de prisão de 140 dias substituída pelo pagamento de seis euros por dia.