Na sua decisão, o juiz Humberto Martins, do STJ, alegou que “não há plausibilidade do Direito invocado pelo impetrante [Luiz Inácio Lula da Silva], pois a possibilidade de execução provisória da pena encontra amparo na jurisprudência das Cortes [tribunais] Superiores”.

O recurso visava impedir o cumprimento imediato da sentença de doze anos e um mês de prisão imposta a Lula da Silva após a análise dos recursos existentes à condenação de doze anos e um mês de prisão no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4).

Os advogados de defesa alegaram ser “inconstitucional” a decisão do TRF4 de impor a execução imediata da sentença.

A fundamentação assenta no facto de Lula da Silva ter direito a recorrer em liberdade, até o caso ser julgado noutros dois tribunais superiores, o próprio STJ e o Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo a sentença do TRF4, assim que os recursos naquela instância forem julgados, Lula da Silva deve começar a cumprir a pena em regime fechado.