A 24 dias das eleições legislativas antecipadas de 30 de janeiro há, segundo o boletim epidemiológico desta quinta-feira da Direção-Geral da Saúde, 448.444 pessoas em isolamento. E se é verdade que no dia de ir às urnas estas pessoas, na sua grande maioria, já terá saído de isolamento, exceção feita aos casos de internamento cuja recuperação não pode ser calculada de forma linear em dias, também será verdade que outras centenas de milhares estarão, uma vez que se prevê que os números de novos casos diários continue a subir durante este mês e que possa, inclusive, ultrapassar os 100 mil.
Com mais um ato eleitoral em pandemia, já depois de umas eleições presidenciais e autárquicas, a pergunta caiu na passada quarta-feira com polémica no espaço de discussão pública: como é que as pessoas em isolamento poderão exercer o seu direito de voto?
Nas últimas eleições autárquicas as pessoas em isolamento profilático puderam exercer o direito de voto antecipadamente e no domicílio, mediante de inscrição prévia para este processo. A solução foi, no entanto, imperfeita, uma vez que deixou de fora todas as pessoas que testaram positivo à covid-19 mais perto da data da votação - esta modalidade de votação decorreu entre a terça e a quarta-feira da semana de sufrágio.
Agora, são várias as vozes que pedem uma solução alargada e que pedem que as pessoas infetadas possam interromper o isolamento para ir votar.
O primeiro-ministro escreveu na quarta-feira ao fim da tarde, na sua conta na rede social Twitter, que importa ter em conta que em breve haverá um ato eleitoral “e que há milhares de pessoas confinadas”.
“Pretendemos clarificar como compatibilizar o isolamento profilático e o exercício do direito de voto. O Governo enviou um pedido urgente ao Conselho Consultivo da PGR (Procuradoria-Geral da República) para saber se as pessoas isoladas estão impedidas de ir votar”, referiu.
Na mesma mensagem, António Costa defendeu que “o exercício do direito de voto tem de ser seguro para todos”.
“Procuraremos que estejam asseguradas as condições para o exercício do voto em segurança”, acrescentou.
No final da reunião do Infarmed, o Presidente da República transmitiu aos jornalistas que o primeiro-ministro tinha anunciado durante a sessão um pedido de parecer feito pela ministra da Administração Interna, Francisca Van Dunem, ao Conselho Consultivo da PGR sobre se o isolamento impede o exercício do direito de voto ou se é possível exercer esse direito, em condições de segurança, suspendendo o isolamento para esse efeito.
Já hoje, durante a conferência após a reunião de Conselho de Ministros que definiu novas regras de controlo da pandemia, António Costa voltou a falar sobre o tema.
“Hoje, eu vi, por exemplo, uma manchete de um jornal que diz: o Governo se quiser pode alterar. Pois pode, mas não deve, porque o Governo deve garantir a todos que é isento na administração deste processo eleitoral e, portanto, as decisões que toma têm como base um quadro jurídico sólido e determinado por uma autoridade independente como é o Conselho Consultivo da PGR”, afirmou.
O primeiro-ministro afastou também potenciais polémicas caso o voto antecipado atinja elevadas proporções, tal como aconteceu nas presidenciais dos Estados Unidos com o voto por correspondência.
“Em primeiro lugar, as regras da lei eleitoral portuguesa não têm nada a ver com as que existem nos Estados Unidos. Como tive oportunidade de dizer, temos estado a trabalhar com a Associação Nacional de Municípios Portugueses para garantir o máximo de capacidade possível para que quem desejar exercer o direito de voto antecipadamente o possa fazer”, disse.
O que diz a Comissão Nacional de Eleições?
O porta-voz da Comissão Nacional de Eleições defendeu hoje que o direito ao voto por cidadãos em isolamento está “constitucionalmente garantido” e que nem o Conselho de Ministros ou qualquer autoridade sanitária podem limitá-lo.
Esta posição foi avançada à TSF pelo porta-voz da CNE, João Tiago Machado, e confirmada à Lusa, que defende que o direito ao voto está “constitucionalmente garantido” e que nem uma resolução de Conselho de Ministros ou uma autoridade sanitária pode “impedir ou de alguma forma condicionar” esse direito - sejam pessoas infetadas com o vírus da covid-19 ou que apenas tiveram um contacto de risco.
O porta-voz da CNE remeteu para uma deliberação de 23 de setembro de 2021, relativa às eleições autárquicas, na qual esta posição já era defendida, e em que a CNE também sustenta que se um cidadão se apresentar nas mesas de voto sem equipamento de proteção individual “não pode ser impedido de exercer o seu direito”.
Argumenta a CNE que “de outra natureza é a consideração da obrigatoriedade do uso de certos equipamentos ou da adoção de determinados comportamentos pelos membros das mesas de voto, porquanto esta função não configura o exercício de um direito, mas o cumprimento de um dever com as instruções que lhe estão associadas”.
“Se um cidadão que se apresente sem equipamento de proteção não pode ser impedido de exercer o seu direito, esse mesmo cidadão ou qualquer outro podem e devem exigir dos membros da mesa (e só destes) que utilizem aqueles equipamentos nos precisos termos em que foram instruídos”, lê-se na deliberação de setembro.
No restante texto, a CNE já defendia em setembro de 2021 que “não podem as autoridades (eleitorais, administrativas ou policiais) impedir o exercício do direito de voto com fundamento na inobservância de requisitos que não estejam expressamente previstos nas leis eleitorais (…)”.
O que dizem os constitucionalistas?
Os constitucionalistas divergem quanto à eventual suspensão do isolamento para votar nas eleições legislativas de 30 de janeiro, com Bacelar de Vasconcelos a considerar que seria uma boa solução e Paulo Otero a defender que “não é possível conciliar isolamento” e voto.
Após o Presidente da República ter hoje divulgado que o Governo pediu um parecer à Procuradoria-Geral da República para saber se o isolamento no quadro da covid-19 impede o exercício do direito de voto ou se poderá ser suspenso para esse efeito, o constitucionalista Paulo Otero defendeu, em declarações à Lusa, que “não é possível conciliar saúde pública, isolamento e o exercício do direito de voto”.
“Se são razões de saúde que justificam o isolamento, essas mesmas razões de saúde pública impedem que se crie uma exceção a esse isolamento porque, de duas uma: ou são razões de saúde pública que justificam o isolamento e ele não pode ter exceção ou, tendo exceção, afinal não são razões de saúde pública e, por isso mesmo, não se justifica a existência de isolamento”, afirmou.
O professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa sublinhou que o direito de voto está condicionado ao direito à saúde, “porque há outros valores, há outros direitos mais importantes, designadamente a saúde pública”, não “apenas dos eleitores que vão votar simultaneamente, mas também a saúde pública das pessoas que estão nas mesas nas diferentes secções de voto”.
Reiterando que a saúde pública tem prevalência sobre o direito de voto, Paulo Otero relembrou que o direito à saúde também primou “relativamente às situações de limitação à circulação entre concelhos, ou à limitação e à injunção de pessoas, por exemplo, ficarem em casa, sem poderem deslocar-se de casa”.
“O que é certo é que aí se demonstra que há outros valores na ordem constitucional que impõem limitações aos direitos fundamentais, designadamente, neste caso aqui, ao direito de voto”, frisou.
Em sentido contrário, o constitucionalista Pedro Bacelar de Vasconcelos afirmou que o “direito de voto é um direito fundamental no funcionamento de uma sociedade democrática” e que os direitos consagrados na Constituição “não são hierarquizáveis”, havendo sempre um “risco de colisão de direitos fundamentais”, dando o exemplo do “direito de liberdade de expressão e o direito ao bom nome”.
Nesse sentido, o ex-deputado do PS sustentou que, “se houver formas de minimizar o risco de contágio” e se forem tomadas “as devidas cautelas”, uma suspensão do isolamento para os cidadãos infetados poderem deslocar-se às urnas “seria bem-vinda”.
“O que há é uma situação de risco que, podendo ser minimizada, deve dar lugar a um direito que [senão] fica completamente excluído. Se uma pessoa não pode votar, o exercício desse direito fica reduzido a zero. Do outro lado, há um risco de poder agravar a sua condição de saúde ou contagiar outros, se for possível minimizá-lo (…) penso que é uma solução amiga da democracia e do Estado de direito”, afirmou.
O que dizem os especialistas?
Associação dos Médicos de Saúde Pública
Gustavo Tato Borges, vice-presidente da Associação de Médicos de Saúde Pública, disse, em entrevista à RTP, que "o ideal seria que não houvesse nenhuma exceção ao isolamento", mostrando muitas dúvidas sobre esta medida que está a ser equacionada pelo governo.
"O ideal seria que não houvesse nenhuma exceção ao isolamento. Se não agora temos a exceção para ir votar, depois podemos ter a exceção porque tenho um compromisso importante ou porque tenho uma reunião que não posso faltar. Não me parece que seja, em termos de saúde pública, uma medida bem pensada", afirmou.
O que dizem os partidos?
PSD
Depois de no final da reunião no Infarmed o Presidente da República ter anunciado que o Governo pediu um parecer ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) para saber se o isolamento no quadro da covid-19 impede o exercício do direito de voto ou se poderá ser suspenso para esse efeito, o deputado do PSD Ricardo Baptista Leite afirmou foram colocadas várias hipóteses durante a reunião.
A primeira, afirmou o deputado do PSD, seria a Comissão Permanente “poder legislar” e “encontrar mecanismos para alterar o voto antecipado”, o que segundo Baptista Leite teria sido afastado pelo Presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, por o parlamento estar já dissolvido.
“Mas é algo que creio que na conferência de líderes possa ser refletido”, admitiu o ‘vice’ da bancada social-democrata.
“A hipótese B, transmitida pelo próprio primeiro-ministro, seria a própria Direção-Geral de Saúde poder rever as normas no que diz respeito ao isolamento profilático”, adiantou.
A hipótese C, explicou o deputado do PSD e médico, foi também transmitida na reunião por António Costa e tornada pública no final por Marcelo Rebelo de Sousa, de se avaliar se “pode haver um regime de exceção para as pessoas em regime de isolamento poderem votar”.
“Qualquer um destes cenários terá de salvaguardar a segurança de cidadãos. O isolamento profilático, se existe, é para evitar a transmissão excessiva da variante Omícron, mas no nosso ver é fundamental é encontrar uma solução”, afirmou.
Da parte do PSD, assegurou, o partido estará “na linha da frente para fazer parte da solução, seja a partir do parlamento seja no sentido de apoiar outras medidas da parte do Governo”.
Questionado de que forma poderia ser feita a votação das pessoas confinadas - num horário específico ou em mesas de voto próprias -, Baptista Leite disse que “o primeiro-ministro não adiantou mais senão dizer que depois compete às autarquias reorganizarem-se” para darem resposta.
“Parece-me - e agora é uma opinião - terá de haver cuidado para garantir que aqueles que estão em isolamento não sejam misturados com a população geral não confinada e garantir que, mesmo para os que se encontram em isolamento profilático, haja regras extraordinárias que garantam a sua proteção e proteção dos demais cidadãos”, apontou.
O deputado do PSD salientou que, um cenário como este de votação de pessoas confinadas, exigirá “uma grande capacidade de planeamento e organização”, lamentando que o problema de existirem centenas de milhares de pessoas em isolamento na data das eleições não tenha sido equacionado com mais tempo.
“Estamos a pouco tempo das eleições, mas tem de haver tempo para que a democracia possa funcionar”, afirmou.
Ricardo Baptista Leite afirmou que será necessário que a DGS e o conselho consultivo da PGR se pronunciem para “compreender em maior detalhe o que o Governo está a fazer para que os portugueses possam votar”.
PS
O secretário-geral adjunto do PS salientou “os esforços” do Governo para “compatibilizar” o direito ao voto e a saúde pública e não se mostrou preocupado com aumento da abstenção que o elevado número de eleitores em isolamento pode significar.
“O que é previsível é que haja um aumento previsível do contágio e, havendo esse aumento, temos que acautelar como é que dia 30 de janeiro podemos exercer os nossos direitos eleitorais sem pormos em causa a Saúde Pública”, afirmou José Luis Carneiro.
O dirigente socialista referiu que “é previsível que até à segunda semana de janeiro os números de transmissibilidade [de covid19] venham a crescer de forma expressiva” pelo que é preciso “acautelar” como é que dia 30 de janeiro os “eleitores poderão exercer o direito ao voto sem por em causa a saúde pública”.
Questionado sobre se o elevado número de eleitores em isolamento e impedidos de votar poderá fazer subir a abstenção e influenciar os resultados eleitorais, José Luis Carneiro, não respondendo diretamente, apontou que a abstenção é já uma realidade pre-covid.
“A abstenção é já elevada nas eleições legislativas. Temos 45%, 50% de taxas de abstenção (…) A prenuncia sobre cenários hipotéticos, por vezes, faz com que a pronúncia se transforme em realidade. Temos que procurar construir soluções viáveis”, aprontou.
O responsável deixou por isso um apelo para que “aqueles que não estiverem em circunstância de isolamento possam minorar aqueles que por força do isolamento ou isolamento profilático não possam participar no ato eleitoral”.
BE
A coordenadora do Bloco de Esquerda sugeriu a possibilidade de extensão do horário de voto nas eleições legislativas, com uma hora particular para que quem esteja em isolamento possa exercer o seu direito.
“O voto antecipado é importante, mas há outras medidas que podem ser estudadas, como a extensão de horário de voto com uma hora particular para quem possa estar em isolamento”, afirmou Catarina Martins.
A coordenadora do BE, que garantiu confiar nas autoridades de saúde e nas decisões que vão ser tomadas sobre a matéria, defendeu a importância de “todos se sentirem seguros para irem votar”, nas legislativas de 30 de janeiro”.
Chega
O líder do Chega, André Ventura, afirmou que o partido está disponível para “qualquer alteração” que seja necessário fazer em sede parlamentar para garantir que eleitores isolados possam votar nas legislativas.
“Se for necessário algum procedimento urgente [em sede parlamentar, no âmbito da comissão permanente], o Chega está disponível para qualquer alteração que permita a essas pessoas irem votar”, disse André Ventura, que falava aos jornalistas numa ação de pré-campanha em Coimbra.
Apesar disso, o presidente do Chega entende que “não é preciso uma alteração de legislação”, mas antes “medidas administrativas, executivas”.
“O que o Chega insta o Governo a fazer é que adapte as circunstâncias para que as pessoas em isolamento possam votar. Que seja criativo, que seja imaginativo, mas que não deixe isso para a semana anterior às eleições”, afirmou André Ventura.
Questionado sobre que medidas poderão ser tomadas, o líder do partido de extrema-direita admitiu não ser “especialista em saúde pública”, mas apontou, por exemplo, para a criação de circuitos próprios para pessoas isoladas ou a “recolha de voto ao domicílio”.
Para André Ventura, o Governo terá agora de ouvir “os peritos” para encontrar soluções para as pessoas que poderão estar em isolamento nas eleições de 30 de janeiro.
“Creio que não haverá nenhum obstáculo”, frisou, salientando que, caso haja pessoas que não consigam votar, “o fracasso é inteiramente do Governo”.
PEV
Questionada sobre se o partido está disponível para alterações legislativas neste âmbito, antes das eleições antecipadas de 30 de janeiro, Mariana Silva, deputada do Partido Ecologista 'Os Verdes' disse apenas que o PEV está disponível “para que os portugueses tenham direito a votar e possam realmente cumprir com este direito”.
“Esta situação não é nova, nós já a tivemos anteriormente nas eleições autárquicas e presidenciais e, por isso, basta adaptar e esperar por todas as soluções que nos serão apresentadas pelas diversas estruturas para que todos possamos votar em segurança”, aditou.
PCP
O secretário-geral do PCP considerou “fundamental” que as pessoas em isolamento por causa da covid-19 possam votar presencialmente e pediu ao Governo que assegure as condições logísticas para que isso aconteça.
“O elemento presencial é um elemento fundamental e fiável”, defendeu Jerónimo de Sousa, a propósito da participação nas eleições legislativas de 30 de janeiro de pessoas que estejam nessa altura em isolamento profilático.
Em declarações aos jornalistas, no final de um encontro com a direção do Conselho Nacional da Juventude, o líder do PCP sublinhou que o direito ao voto “não pode ser revogado por qualquer medida administrativa”.
“Este deve ser o ponto de partida. Depois, como é que garantimos esse direito e, simultaneamente, a proteção sanitária das pessoas que vão exercer esse direito, com um esforço particular para que ele seja presencial”, continuou.
CDS
O presidente do CDS-PP defendeu que o ato eleitoral das legislativas deveria ser desdobrado pelos dias 29 e 30 de janeiro, manifestando-se disponível para a convocação de um plenário da Assembleia da República que possa alterar a lei.
Em entrevista à Agência Lusa, que será divulgada na íntegra no sábado, Francisco Rodrigues dos Santos lamentou que o Governo e o Ministério da Administração Interna não tenham antecipado há mais tempo a possibilidade de existirem centenas de milhares de eleitores em confinamento na data das eleições, 30 de janeiro.
“O Governo continua a falhar na antecipação e na preparação. Creio que seria de estudar a hipótese - e essa é a proposta que eu faço - para que o ato eleitoral pudesse ser desdobrado em dois dias, 29 e 30. O dia de reflexão não tem grande utilidade na vida das pessoas, os eleitores já chegam a esse dia com opinião formada, não acrescenta nada”, afirmou.
Para o líder do CDS-PP, esta solução daria mais segurança e “maior controlo e previsibilidade sobre a adesão e a mobilização dos eleitores”, estando aberto a que se pudesse separar os confinados num dia e os não infetados no outro, ou até mesmo para um “sistema misto” em que ambos votariam nos dois dias, com mecanismos de segurança.
“Os infetados não podem ser coartados do seu direito de voto, é uma prerrogativa inscrita na Constituição”, defendeu, considerando que cabe depois ao Estado encontrar mecanismos para que as pessoas possam exercer o seu direito de voto em segurança, quer para os confinados, quer para os restantes.
Alem do voto antecipado, já previsto na lei, o líder do CDS-PP sugere que possa haver uma articulação com o poder autárquico para que os infetados possam exercer o voto “de forma descentralizada sem colocar em risco a comunidade” ou, no caso das pessoas em instituições, que se possa recorrer às forças de segurança para fazer a recolha dos votos.
“Sei que há uma engenharia que pode ser adaptada pelo Governo, devidamente atempada e com todas as cautelas, e que neste momento ainda não foi”, afirmou.
Questionado sobre a necessidade de alterar a lei eleitoral para que as eleições decorram em dois dias, numa altura em que o parlamento se encontra dissolvido, o líder do CDS-PP defende que a “Assembleia da República não está encerrada e deve ser convocada para este efeito”.
“Da parte do CDS, estamos disponíveis para colaborar neste projeto legislativo”, afirmou.
Rodrigues dos Santos sublinhou que “não é uma fatalidade” que os infetados ou pessoas em isolamento devido à pandemia com covid-19 não exerçam o seu direito de voto.
PAN
A porta-voz do PAN, Inês Sousa Real, é contra a possibilidade de infetados com covid-19 poderem votar presencialmente nas legislativas, defendendo outras formas de garantir a participação eleitoral, como a deslocação das urnas e o incremento da votação antecipada.
Em entrevista à agência Lusa, que será divulgada na sexta-feira, Inês Sousa Real considerou “fundamental” que as pessoas votem nas eleições legislativas de 30 de janeiro, mas ressalvou que é preciso que o façam em segurança.
“É fundamental garantir que este quase meio milhão de pessoas que poderão estar impedidos de votar, que isso não aconteça”, disse, referindo-se ao número estimado de pessoas em confinamento por estarem infetados, casos de risco ou suspeitos.
Contudo, ressalvou que “nem oito, nem oitenta”, considerando que, passar de um contexto em que quem está infetado não pode sair para outro em que já pode sair para votar, só se estiverem garantidas as mais escrupulosas “condições de distanciamento social e higienossanitárias”.
Inês Sousa Real concorda com a suspensão do confinamento nos “casos em que há suspeitas, ou porque estiveram com contactos próximos, mas que têm testes negativos”.
E apela, por isso, ao Governo, para que clarifique se quem está infetado vai poder votar presencialmente.
O PAN defende, como o fez “há mais de meio ano”, o reforço de meios alternativos de voto, como a deslocação das urnas, e apela às pessoas para que, “por uma questão de maior cautela, votem o mais possível antecipadamente”.
“Não sabemos se, de hoje para amanhã, podemos ficar infetados, porque esta variante é bastante contagiosa. Assim, ficam já acautelados, para no caso do dia 30 não poderem votar.
E acrescentou: “Independentemente do contexto que possam ter a 30 de janeiro, que aproveitem o mais possível o dia da votação em mobilidade antecipada, porque, como não sabemos se de hoje para amanhã, podemos apanhar esta variante, que é muito contagiosa, é importante que as pessoas saiam de casa para votar e o possam fazer de forma antecipada”.
*com Lusa
Comentários