Segundo o Requerimento de Abertura de Instrução (RAI) de Luis Vieira, a que a agência Lusa teve acesso, é dito que, ao contrário do que o Ministério Público (MP) imputa ao arguido e aos restantes arguidos militares, "nem tal pacto ou essa intenção ficou minimamente indiciada nos autos para além da narrativa ficcionada do MP".

No documento, Luís Vieira - representado pelos advogados Rui Baleizão e Manuel Ferrador - assegura que "nunca pretendeu encobrir a atuação do arguido João Paulino (ex-fuzileiro) e dos restantes arguidos responsáveis pelo furto, nem essa intenção está minimamente indiciada, pois o MP imputa essa intenção, mas não a demonstra indiciariamente".

No inquérito ao furto do material de guerra do paiol da base militar de Tancos e posterior recuperação, Luís Vieira foi acusado de associação criminosa, tráfico e mediação de armas, falsificação de documento, denegação de justiça, favorecimento pessoal praticado por funcionário.

Quanto ao imputado crime de favorecimento pessoal, Luís Vieira contrapõe que "nunca houve intenção de eximir o arguido João Paulino da responsabilidade penal pelo furto" dado que o ex-diretor e os investigadores da PJ Militar "desconheciam que ele tinha participado" no meso.

"Pelo contrário, apenas se pretendeu preservar a identidade do informador [Paulo Lemos 'Fechaduras'] para continuar a recolher informação sobre os autores do furto", indica o RAI.

Alegou ainda que em momento algum a sua conduta foi no sentido de criar obstáculos para impedir uma "resposta punitiva do Estado, impedindo ou frustrando a atividade probatória ou preventiva da autoridade competente".

A defesa do arguido Luís Vieira, que chegou a estar preso preventivamente, suscita questões prévias relacionadas com a alegada "incompetência funcional e material do juiz de instrução criminal (JIC) de Lisboa e violação do princípio constitucional do juiz natural", o que constitui uma "nulidade insanável".

No documento refere-se ainda ser inconstitucional o facto de não ter sido considerada pelo MP a especialidade do direito penal militar e dos crimes estritamente militares no que diz respeito à apensação dos processos (furto e achamento das armas), bem como a delegação de competência investigatória para a PJ.

"Os crimes de natureza militar não podem ter a investigação deferida à PJ", lê-se no documento.

Os advogados pedem ainda que seja declarada a inconstitucionalidade e ilegalidade da junção num único processo do inquérito ao furto do material de guerra e do inquérito do seu posterior achamento.

Luís Vieira pretende depor na instrução e pede uma perícia ao telemóvel do tenente-general Martins Pereira, antigo chefe de gabinete do ex-ministro e arguido Azeredo Lopes, para determinar a data precisa em que a fotografia do "Memorando" foi tirada ou recebida no telemóvel.

Também o ex-ministro da Defesa Azeredo Lopes entregou o seu RAI em que alega que "é absolutamente infundada a acusação contra si deduzida pelo MP".

"Os factos que lhe são imputados não passam de meras conjeturas, gravemente infundadas, não são suportadas em provas juridicamente relevantes", lê-se no RAI do antigo ministro, no qual se alega ainda que Azeredo Lopes é "vítima de grave injustiça" e que o "tribunal há de reconhecê-lo e declará-lo e a história dirá o porquê da acusação".

O processo de Tancos tem 23 acusados, militares e civis, entre as quais Azeredo Lopes, a quem o MP imputa crimes de prevaricação e denegação de justiça, abuso de poder e favorecimento pessoal.

Aos arguidos são imputados crimes como terrorismo, associação criminosa, denegação de justiça, prevaricação, falsificação de documentos, tráfico de influência, abuso de poder, recetação e detenção de arma proibida.

O caso do furto das armas em Tancos foi divulgado pelo Exército a 29 de junho de 2017 com a indicação de que ocorrera no dia anterior, tendo a alegada recuperação do material de guerra furtado ocorrido na região da Chamusca, Santarém, em outubro de 2017, numa operação que envolveu a PJ Militar, em colaboração com elementos da GNR de Loulé.