Segundo a decisão, a que a agência Lusa teve acesso, a Relação revogou a medida de obrigação de permanência na habitação do major, mas manteve as restantes medidas de coação que estavam fixadas, designadamente a proibição de contactar quaisquer outros militares ou de utilizar a Internet.
O processo de recuperação do material militar furtado em Tancos levou a uma investigação por suspeitas de associação criminosa, tráfico de armas e terrorismo no furto do armamento e durante a qual foram detidos o agora ex-diretor da PJM Luís Vieira e o ex-porta-voz da PJM Vasco Brazão e três militares da GNR, num total de oito militares.
Mais tarde, o ex-ministro da Defesa Azeredo Lopes foi também constituído arguido no inquérito.
Ao revogar a prisão domiciliária de Vasco Brazão, que tinha recorrido da medida, o TRL entendeu que “ainda que a investigação não esteja concluída e que faltem realizar diligências”, lhe “parece que o princípio de perturbação do inquérito por parte do arguido se mostra agora mais atenuado, independentemente de, afinal, ele andar a aceder ou não à Internet”.
“Efetivamente, mantendo-se a proibição de contactos ordenada em sede de primeiro interrogatório judicial, bem como a proibição de utilização da Internet – aliada, claro, à suspensão de funções – afigura-se que o perigo de perturbação de inquérito fica aliviado”, entendem os desembargadores.
No recurso, a defesa de Vasco Brazão, a cargo do advogado Ricardo Sá Fernandes, pediu, entre outras questões, que o TRL ponderasse o percurso do arguido desde que está sujeito à prisão domiciliária, “cumprindo escrupulosamente as obrigações a que está adstrito e não dando azo a que lhe seja colocada qualquer dúvida acerca do seu comportamento processual”.
A defesa aludiu ainda ao facto de a Luís Vieira ter sido levantada a medida de coação de prisão preventiva e ser restituído à liberdade, notando que Vasco Brazão “agiu sempre sob as ordens e direção do então diretor da PJM”.
“A manutenção da medida de coação de obrigação a que Vasco Brazão está sujeito viola assim ostensivamente o princípio da igualdade, sendo, além do mais, chocantemente injusta”, argumenta Ricardo Sá Fernandes.
Segundo a defesa, Vasco Brazão admite a medida de coação de proibição com outros arguido e militares que exerçam funções na PJM e na GNR, mas considera “excessiva e desproporcionada a proibição de quaisquer outros militares”, tanto mais que a maioria das suas relações de amizade e sociais se encontra no âmbito militar.
No recurso, a defesa considera também “desproporcionada e desnecessária” a proibição da utilização da Internet pelo arguido, mas tal argumento não mereceu aceitação pelo TRL.
Pronunciando-se sobre o recurso, o Ministério Público (MP) defendeu que este “devia ser julgado totalmente improcedente” mantendo-se as medidas de coação, inclusive a prisão domiciliária.
O MP nota que foi o arguido Vasco Brazão que se apresentou, com o arguido Luís Vieira, no gabinete do ministro da Defesa com um memorando que elaborou sobre a recuperação das armas e munições furtadas, tendo sido também quem assumiu a posição de investigador chefe na “investigação clandestina e paralela efetuada à margem da Polícia Judiciária [civil] e do MP”.
Na sua posição, o MP alude a uma escuta telefónica, em maio deste ano, entre Vasco Brazão e a sua irmã, na qual o arguido profere as seguintes frases: “Mas isto aqui é de propósito para meter outros nervosos”, “vais ver que o papagaio-mor não vai falar sobre Tancos tão cedo”, “o papagaio-mor do Reino não vai falar sobre Tancos tão cedo”, “pois eles sabem, aliás o Sá Fernandes já fez à Presidência que eu tenho um e-mail que os compromete”, “portanto, eles não vão falar de Tancos tão cedo” e “quando for o julgamento isto vai rebentar”.
O furto de material militar dos paióis de Tancos - instalação entretanto desativada - foi revelado no final de junho de 2017. Entre o material furtado estavam granadas, incluindo antitanque, explosivos de plástico e uma grande quantidade de munições.
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