“Aquilo que está previsto para os autocarros e táxis é um desconto idêntico para aquele que é para os particulares, 10 cêntimos por litro, mas com limites muito diferentes”, detalhou, indicando que “para os particulares são 50 litros por mês, para os táxis serão 380 litros por mês e para os autocarros 2.100 litros por mês”.

De acordo com Matos Fernandes, “a medida aplica-se durante cinco meses e é paga por uma só vez e à cabeça”, ou seja, o Governo vai “transferir para cada táxi 190 euros e para cada autocarro 1.050 euros” para assegurar “que o transporte coletivo e a oferta de transporte público se mantêm, sem necessidade de aumentos de preços provocados pelo aumento dos combustíveis”.

O governante indicou ainda que este valor será pago por uma “transferência bancária à cabeça” e que “chegará às empresas donas dos táxis e autocarros ainda este ano, valendo até ao final de março”.

A medida vigora entre 01 de novembro e 31 de março, indicou.

Segundo o ministro, “não é preciso as empresas apresentarem nada”, visto que o Governo tem, “no IMT [Instituto da Mobilidade e dos Transportes] o registo de todas as empresas e de todos os táxis e autocarros em funcionamento e, portanto, às matrículas que estiverem ativas será enviado este mesmo valor”, salientou.

Além disso, indicou Matos Fernandes, o Governo decidiu “majorar em 20% as despesas com combustível que as empresas tiverem em sede de IRC”, recordando que esta “é uma medida que aproveita apenas a quem paga IRC, ou seja quem tiver lucros no final do ano fiscal”.

O governante revelou ainda que para os transportes de mercadorias foi decidido o “alargamento do limite de isenção parcial do IUC, imposto de circulação, desenhado de forma a valorizar os veículos mais recentes” bem como “o alargamento do ‘plafond’ para o gasóleo profissional” a valores semelhantes aos de Espanha.

As famílias vão passar a receber, através do IVAucher, 10 cêntimos por litro de combustível até um limite de 50 litros por mês, anunciou hoje o ministro das Finanças, assinalando que a medida vai ser aplicada entre novembro e março.

A medida, de caráter extraordinário, visa mitigar o efeito da subida dos preços dos combustíveis, referiu João Leão, à entrada para a audição parlamentar no âmbito a apreciação na generalidade do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022).

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