Os contribuintes que queiram a devolução do IUC pago 'em excesso' relativo a carros importados da União Europeia com primeira matrícula anterior a 01 de julho de 2007 devem pedir a revisão oficiosa, aconselham os fiscalistas.
Ao SAPO24, Joaquim Pedro Lampreia, fiscalista da Vieira de Almeida, explica o que originou estes pagamentos do IUC 'em excesso'. "O Tribunal de Justiça da UE veio dizer que a nossa norma fiscal viola o Direito Europeu. Quando as pessoas iam buscar um carro ao estrangeiro e o matriculavam em Portugal, os tribunais reconheciam o carro que já era antigo como se fosse novo, o que não pode ser", refere.
Com esta medida, "o Fisco considera que se deve ter em conta a matrícula europeia e não apenas a portuguesa". É por isso que os contribuintes "têm de apresentar um pedido de revisão oficiosa, que o Fisco não pode contestar", acrescenta.
Para proceder a este pedido de revisão oficiosa, apenas é necessário apresentar prova do ano da primeira matrícula, do país de origem da viatura e identificar, ainda, a liquidação dos últimos quatro anos que foi feita de forma errada. Contudo, sem estes dados não é possível à AT aceitar o pedido. Isto acontece porque o Fisco não tem acesso aos dados sobre o ano e país da primeira matrícula: a cobra o imposto mas é o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) que emite as matrículas.
O advogado Pedro Marinho Falcão, em declarações à agência Lusa, adiantou ter sido já contactado nestes últimos dias por vários comerciantes que se dedicam à importação de veículos em segunda mão, que pretendem saber se e como podem pedir que o imposto que pagaram seja recalculado e restituído.
“Invocando o artigo 78.º da Lei Geral Tributária estes contribuintes devem fazer o pedido de revisão oficiosa, solicitando que o valor do imposto seja recalculado”, precisou Pedro Marinho Falcão.
A nova legislação
No dia 1 de janeiro deste ano entrou em vigor legislação que determina que os carros importados de outros países da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, com primeira matrícula anterior a julho de 2007, passam a pagar IUC pelas regras e tabelas em vigor antes desta data. Esta mudança na lei acomoda o entendimento dos tribunais e a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).
Esta semana, o Ministério das Finanças esclareceu que “a AT [Autoridade Tributária e Aduaneira] deu orientações internas para a não prossecução da litigância respeitante ao IUC cobrado a veículos que tenham sido matriculados, pela primeira vez, num Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu antes de julho de 2007, no quadro da decisão já tomada pelo TJUE”.
A mesma fonte oficial do Ministério das Finanças precisou ainda que a atuação da AT se enquadra “na orientação dada no sentido de melhorar a relação com o contribuinte, designadamente na dimensão de eliminação de contencioso desnecessário”.
Segundos os fiscalistas, isto significa que, por um lado, a AT vai deixar cair os processos que ainda estivessem a correr e, referiu Pedro Marinho Falcão, indicia que “em caso de pedido de revisão oficiosa do imposto a posição da AT será no sentido da não litigância”.
António Schwalbach, da sociedade de advogados Serra Lopes, Cortes Martins & Associados, lembra que o pedido de revisão oficiosa apenas pode visar o imposto pago nos quatro anos anteriores e salienta ainda que no caso dos contribuintes que tenham pago o último IUC há menos de 120 dias, o pedido de recálculo pode ser feito através de reclamação graciosa.
A reclamação graciosa é o meio mais comum para reagir contra a liquidação de um imposto, mas esta apenas pode ser feita nos 120 dias após o prazo limite do pagamento. Neste caso, ao contrário do que pode suceder com um pedido de revisão oficiosa, precisou o mesmo advogado, a AT “não pode suscitar a intempestividade”.
"A AT não fica com dinheiro que não seja devido"
Hoje, em declarações à margem de uma conferência sobre o Orçamento do Estado para 2020, organizada pela Católica Porto Business School e pela consultora PwC, questionado sobre a devolução do IUC nestes casos, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, explicou que o Governo alterou uma proposta de lei para vigorar a partir de janeiro deste ano.
“O que aconteceu é que existe um conjunto de contencioso e é sobre esse conjunto de contencioso que houve uma decisão, para o retirar. Estamos nessa fase”, declarou.
Questionado sobre se só iriam devolver o valor a quem reclamasse, António Mendonça Mendes referiu que as Finanças estão “a retirar o contencioso que existe e a avaliar outros cenários”.
A “AT vai deixar de litigar com milhares de contribuintes”, garantiu o governante.
“Normalmente, muitas pessoas dizem que a AT litiga contra entendimentos que não são aceites pelo tribunal e, neste caso, que há uma litigância em massa, estamos a resolver esse contencioso conformando a posição processual da AT ao entendimento que existe nos tribunais”, salientou António Mendonça Mendes.
O governante assegurou depois que a tutela está “a ir ao encontro dos direitos dos contribuintes”.
“A AT não fica com dinheiro que não seja devido. Assim como recupera os tributos quando tem que recuperar, também os devolve quando tem que devolver”, garantiu.
*Com Agência Lusa
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