O governo "estabeleceu um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional".

No âmbito desta medida, os testes rápidos de antigénio para detetar o novo coronavírus realizados em farmácias ou laboratórios passam a ser 100% comparticipados.

A medida entra em vigor a partir desta quinta-feira e, segundo a portaria publicada em Diário da República, cada utente poderá realizar até quatro testes por mês.

Além disso, a portaria define um valor máximo de 10 euros por teste. Ou seja, é este o valor máximo que farmácias ou laboratórios poderão cobrar ao Estado.

Há, todavia, excepções. Este regime não se aplica a utentes:

  • "com certificado de vacinação, que ateste o esquema vacinal completo do respetivo titular, há pelo menos 14 dias"
  • "com certificado de recuperação, que ateste que o titular recuperou de uma infeção por SARS-CoV-2"
  • "menores de 12 anos"

O Governo justifica este regime excecional com a necessidade de "intensificar a utilização de testes para deteção do SARS-CoV-2, realizados de forma progressiva e proporcionada ao risco, que contribuam para o reforço do controlo da pandemia COVID-19".

Paralelamente, pretende-se "facilitar o acesso dos cidadãos à emissão do Certificado Digital COVID da UE, permitindo a obtenção de um resultado de teste às pessoas que ainda não reúnam condições para a emissão de certificado de vacinação, afastando assim constrangimentos financeiros resultantes da sua realização e assegurando, consequentemente, a permissão de circulação em território nacional, bem como a utilização em matéria de tráfego aéreo e marítimo e eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar".

O resultado destes testes será "comunicado ao utente e registado no sistema SINAVElab".