A informação faz parte do relatório da comissão do Parlamento Nacional que analisou uma proposta de lei do Governo contra a violência de grupos de artes marciais, que têm causado problemas em Timor-Leste, e ainda o uso de várias armas brancas em diversos incidentes.
Especialmente visados na proposta de lei estão os crimes de fabrico, importação, transporte, venda, cessão ou porte de ‘rama ambon’ – armas usadas em vários pontos do arquipélago indonésio.
Trata-se de uma espécie de fisgas com que se lançam pequenas flechas, lâminas ou setas e que chegaram a ser usadas em muitos incidentes nos últimos anos como prática de iniciação de jovens em grupos de artes marciais ou em confrontos entre grupos.
Os dados referem que em 2014 se registaram 36 incidentes de violência envolvendo praticantes de vários grupos de artes marciais, que causaram 11 mortos, 17 feridos graves e oito ligeiros.
Em 2015, os 26 incidentes registados causaram oito mortos, 15 feridos graves e três ligeiros e no ano passado houve a registar 29 incidentes com cinco mortos, 14 feridos graves e 12 ligeiros.
Longuinhos Monteiro, ministro do Interior, participou hoje no plenário no debate do diploma na generalidade, processo que começou com questões técnicas, nomeadamente o facto da comissão A do parlamento ter aprovado um texto substitutivo que vai muito além dos 15 artigos da proposta do Governo.
Esse texto inclui vários capítulos de outras leis, incluindo a lei de segurança interna, o uso de força e o regimento de armas e revoga ainda a lei existente das artes marciais, tendo o ministro explicado que o executivo não o contesta desde que “não substitua a ideia básica da proposta inicial”.
“O importante é que a lei reflita a nossa preocupação com o fabrico, importação, transporte e posse destas armas brancas e com as práticas ilícitas de artes marciais”, disse à Lusa Longuinhos Monteiro.
O ministro explicou que não se trata de travar artes marciais reguladas e “até reconhecidas como desportos olímpicos” mas sim outras que “estão na ilegalidade e causam problemas” constantes.
“Muitas situações que ocorrem têm origem em confrontos nas artes marciais”, recordou.
A lei prevê penas de 3 a 6 anos para quem fabricar, importar, exportar, transportar, vender, ceder ou ter na sua posse armas brancas como a rama ambon, que aumentam para quatro a oito anos para quem usar as armas na prática de crimes.
As penas são duplicadas em casos de serem cometidas por elementos das forças de segurança, do setor da justiça, funcionários públicos ou “elemento ou grupo de artes marciais ou de práticas rituais”.
A prática ilícita de artes marciais é punida com pena de prisão até três anos, que aumenta até oito anos se for feita “com o objetivo de causar desordem social”, com a pena a dobrar para elementos das forças de segurança, do setor da justiça, funcionários públicos.
“Não é aceitável que elementos das forças de segurança, funcionários públicos criem uma situação que viola a lei e a ordem pública”, afirmou Longuinhos Monteiro.
O uso de uniformes ou símbolos relacionados com artes marciais ou rituais ilegalizados é punido com multas até 500 dólares.
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