Em causa está uma portaria do Governo hoje publicada em Diário da República que fixa em 13% o montante percentual da taxa de justiça a atribuir ao Fundo de Cobrança Executiva (FCE) da Segurança Social, um sistema de recompensa criado em 2019 para dirigentes e trabalhadores da cobrança de dívida da Segurança Social.

De acordo com a portaria, o objetivo de cobrança de dívida do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) previsto para 2021 foi fixado em 396 milhões de euros, tendo a cobrança efetiva ascendido a 434 milhões de euros, o que se traduziu na superação do objetivo definido.

O montante de taxa de justiça cobrado em 2021 foi de cerca de 11,04 milhões de euros, pelo que aos dirigentes e trabalhadores são destinados mais de 1,4 milhões de euros, um valor superior aos quase 1,3 milhões relativos ao ano anterior.

O pagamento dos prémios, que consistem em 500 euros no caso dos dirigentes intermédios e técnicos superiores, e em 340 euros para os restantes trabalhadores, é feito trimestralmente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro, segundo a legislação de 2019 que criou o fundo.

A percentagem destinada ao FCE da Segurança Social, criado para incentivar a cobrança de dívidas através de um suplemento remuneratório, à semelhança do que existe para os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), é definida anualmente mediante portaria do Governo.

Em 2019, quando foram instituídos incentivos à cobrança da dívida à Segurança Social, o Governo, no preâmbulo do diploma, informou que, nos últimos três anos, o IGFSS “arrecadou anualmente, em média, 630 milhões de euros” relativos à cobrança de dívidas à Segurança Social.

Foi para aumentar os níveis de eficiência nessa cobrança que criou o Fundo de Cobrança Executiva da Segurança Social, um fundo autónomo, sem personalidade jurídica, gerido e administrado pelo IGFSS, cujas receitas advêm de parcela da taxa de justiça cobrada por aquele instituto em sede de processo executivo de cobrança de dívidas à Segurança Social.

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