A estrutura sindical divulgou, no mês passado, um “aviso prévio de greve, a qual decorrerá em todos os estabelecimentos da empresa, com início às 00:00 do dia 14 de março de 2022 e termo às 24:00 do dia 30 de junho de 2022” ao “trabalho em dia feriado que seja dia normal de trabalho” e quando não forem cumpridas as disposições no que diz respeito ao descanso semanal, por considerar que o grupo não está a cumprir o acordo de empresa (AE).
“A empresa persiste numa leitura enviesada do Acordo de Empresa, violando o que foi acordado (e bem explícito na negociação do AE 2020) pelas partes, sobretudo em matérias que penalizam enormemente os trabalhadores. Nesse sentido, é da mais elementar legitimidade que os trabalhadores sejam protegidos destas arbitrariedades cometidas pela empresa em claro prejuízo dos trabalhadores”, lê-se, num comunicado.
O Sitava contesta a interpretação feita pela Portway, detida pela Vinci, que é dona da ANA – Aeroportos de Portugal, de duas cláusulas do AE, nomeadamente um artigo sobre descanso semanal.
“Os trabalhadores em regime de turnos terão dois dias de descanso, complementar e semanal, devendo abranger, num período de seis semanas, cinco dias de descanso complementar e cinco dias de descanso semanal seguidos, dos quais, pelo menos, um sábado e um domingo”, recordou sindicato.
“Importa referir que, relativamente a esta cláusula, depois de diversas intervenções do Sitava, a empresa pretende subverter com uma interpretação enviesada e persistente contrária ao que foi acordado em claro prejuízo dos trabalhadores”, salientou a estrutura sindical.
O sindicato lembrou ainda que a cláusula sobre remuneração por trabalho prestado em dia feriado que seja dia normal de trabalho estabelece que o “trabalho prestado em dia feriado, que seja dia normal de trabalho, dará direito a um acréscimo de 50% da retribuição correspondente”.
A convocação da greve foi decidida tendo em conta que “entre dezembro e janeiro tiveram lugar diversas reuniões com o objetivo de chegar a um acordo sobre diversas matérias do âmbito do Acordo de Empresa, acordo esse que se revelou frustrado”.
“Reiteramos que este pré-aviso visa proteger os trabalhadores de interpretações ‘sui generis’, arbitrárias, enviesadas e mesmo abusivas do Acordo de Empresa, sempre com o intuito de prejudicar o descanso e a remuneração dos trabalhadores”, rematou.
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