A greve e a manifestação são convocadas pelo Sindicato Nacional dos Registos (SNR), que contesta “a falta de credibilidade” e “a leviandade como os trabalhadores e os seus direitos são tratados por parte do Instituto dos Registos e Notariado e da tutela”, um “sistema remuneratório inconstitucional por não respeitar o princípio de ‘trabalho igual salário igual’”, e “serviços em rutura com falta de recursos humanos ou logísticos”.

“Acresce a tudo isto, a incoerência de um sistema de avaliação injusto, elitista, de compadrio, que se revela sempre atrasado, em claro prejuízo dos trabalhadores”, acrescenta o SNR em comunicado, no qual o sindicato sublinha que os trabalhadores do setor têm tido que recorrer aos tribunais para que lhes sejam reconhecidos os direitos conferidos por lei.

Perante a “falta de diálogo e negociação por parte do Ministério da Justiça” e a todas as questões salariais, de carreira e de condições de trabalho que querem ver resolvidas, os trabalhadores dos registos paralisam hoje e manifestam-se pelas 09:30 à porta da Alfândega do Porto, onde decorre o Congresso Internacional de Direito Registal IPRA_CINDER.

Para a mesma hora está prevista a sessão de abertura do evento, que contará com participações previamente gravadas do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e da ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro, mas onde estará presente a presidente do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), Filomena Gaspar Rosa.

A manifestação pretende “dar a conhecer internacionalmente” problemas de atrasos na atualização de pagamentos e abonos devidos, de discriminações salariais entre trabalhadores, sublinhando o SNR a “existência de salários ilegais, superiores até ao do Sr. Presidente da República”, entre outros.

“Queremos dar início ao fim da inércia, da complacência, promovendo a justiça e criar a motivação no caminho da dignidade profissional”, conclui o sindicato em comunicado.

O pré-aviso de greve convoca a uma paralisação de 24 horas e propõe como serviços mínimos apenas a garantia de realização de casamentos civis urgentes (na iminência de morte ou de parto), casamentos civis agendados antes da data de convocação de greve e testamentos em caso de morte iminente.

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