José Mendes garantiu que o Governo avançará com um conjunto de medidas que “esmagam” o aumento.
As famílias vão poder deduzir à coleta do IRS um montante equivalente a 100% do IVA suportado na aquisição de passes mensais, que é de 6%, avança.
Ao Negócios, o secretário de Estado dá o exemplo de uma família com três elementos que tenham o passe Navegante, que custa 35 euros mensais, que passarão a poder ter uma dedução anual à coleta do IRS de 75 euros, sem que haja necessidade de sujeição a condição de recursos.
Os estudantes universitários até aos 23 anos vão, a partir de do ano letivo 2017/2018, poder aceder a um desconto de 25% do valor do passe mensal.
A título de exemplo, José Mendes disse que, num ano, esse estudante universitário vai ter um desconto de 105 euros.
O governante justifica a aplicação do desconto a todos os estudantes universitários com a intenção de tentar “trazê-los para o sistema de transporte público”.
“No deve e haver, para uma família com três elementos, a atualização tarifária dos passes Navegante resulta num aumento de apenas 18,9 euros, quando ao mesmo tempo a dedução à coleta vai significar um benefício de 75 euros. E se for um aluno universitário acrescem mais cerca de 100 euros”, explica.
José Mendes defendeu a necessidade de “olhar para estas medidas no conjunto”, sublinhando que o governo “não pensou apenas num aumento da tarifa de 1,5% sem pensar noutras medidas para tornar mais acessível o transporte público”.
Em 2015 e 2016 não houve aumentos dos transportes públicos.
Este ano, o aumento de 1,5% - a previsão para a inflação – “corresponde a um acompanhar do aumento dos custos de produção”, refere ainda o secretário de Estado ao Negócios.
O Negócios avança que o Governo pretende que o processo de atualização tarifária nos transportes públicos passe a ser feito “com base num mecanismo automático ou semiautomático”.
José Mendes adiantou ao jornal que o governo já tem “estudos avançados” nesse sentido, argumentando que esse processo “criaria transparência e retiraria a arbitrariedade do Estado na decisão de atualização das tarifas”.
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