"Parece-me uma sentença ajustada e equilibrada porque tudo indica que os agentes policiais tiveram uma conduta perfeitamente inaceitável. O meu constituinte, Luís Contente, um jovem de 18 anos, trabalhador-estudante, foi tratado de uma maneira inaceitável, ainda que pudesse ser alvo de alguma censura, porque tudo isto surgiu na sequência de uma zaragata à porta de um estabelecimento de diversão noturna", disse.
"É lógico que a polícia tem de intervir para restaurar a paz pública, mas, daí a exercer agressões gratuitas sobre o jovem, que estava no chão manietado com as mãos atrás das costas, a colocá-lo na bagageira do carro, caraterizado, da polícia - um tratamento perfeitamente desumano -, e, não contentes com isso, abandonando-o às cinco da manhã nos arrabaldes da cidade numa noite de dezembro, é perfeitamente inaceitável", acrescentou José Paulo Dias.
O tribunal aplicou ainda aos arguidos a pena acessória de suspensão de funções durante o período em que estiverem a cumprir as condenações.
De acordo com o advogado, dois dos três agentes da PSP foram condenados pelos crimes de sequestro agravado e ofensas à integridade física agravado, a uma pena suspensa de cinco anos de prisão. O terceiro elemento da PSP, considerado culpado apenas pela prática do crime de sequestro agravado, foi condenado a uma pena de quatro anos e dois meses de prisão, também com execução suspensa.
Os factos ocorreram na madrugada de 4 de dezembro de 2016, quando elementos da esquadra da Bela Vista da PSP foram chamados a intervir para restabelecer a ordem pública, na sequência de uma zaragata entre dois grupos de jovens à porta de uma discoteca de Setúbal.
Na sequência do incidente, o jovem Luís Contente, apresentou queixa contra desconhecidos, alegando que tinha sido algemado e agredido por elementos da PSP, que o tinham transportado no porta-bagagens de uma viatura policial para uma antiga fábrica de Setúbal, onde viria a ser abandonado.
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