O acórdão foi lido no dia 08, tendo o homem, de 76 anos, sido condenado a dois anos e oito meses de pena suspensa por ter realizado exames por via vaginal a duas utentes queixosas “contra a vontade esclarecida das vítimas e sem o devido consentimento esclarecido”.
O coletivo de juízes decidiu ainda que o médico não pode exercer com utentes do sexo feminino durante o tempo da pena.
No final da leitura do acórdão, o MP pediu que fosse agravada a medida de coação durante todo o processo de termo de identidade e residência, solicitando que o médico deixe de poder realizar exames da especialidade a mulheres de imediato, sem aguardar que a pena transite em julgado.
No despacho emanando pelo tribunal depois do período de pronúncia das partes, e a que a Lusa teve hoje acesso, lê-se que “a medida requerida pelo Ministério Público é legal e abstratamente aplicável ao caso concreto”.
Mais entende o tribunal que “a medida requerida é necessária” pois “mantendo-se o arguido em exercício das suas funções (…) e não evidenciando juízo autocrítico relativamente à conduta que esteve na base da condenação, o risco de repetição de tais condutas é elevado”.
Foi ainda entendido que, “sendo Bragança um meio pequeno, a manutenção do arguido em exercício de funções sem qualquer alteração será suscetível de causar prejuízo para a tranquilidade pública, nomeadamente no que respeita a utentes do sexo feminino”.
Por isso, o tribunal aplicou como medida de coação a “suspensão parcial do exercício da profissão de médico, ficando proibido de exercer essa atividade profissional relativamente a quaisquer utentes do sexo feminino”.
O médico radiologista está reformado do serviço público, devido à idade, mas continua a exercer num hospital privado. A unidade hospital, a Ordem dos Médicos e a Administração Regional de Saúde do Norte também vão ser notificadas da decisão judicial.
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