A PALP classifica o acórdão do Tribunal Central Administrativo sobre a suspensão de eficácia do Título de Utilização Privativa de Espaço Marítimo (TUPEM) como um "retrocesso" e alega que, com esta decisão, aquele tribunal "optou por ignorar o direito ao princípio da precaução previsto na Lei de Bases do Ambiente de 2014".

Em comunicado, a plataforma adianta que está "neste momento a considerar as opções ao nível jurídico", tendo a decorrer simultaneamente duas ações, uma contra o Ministério do Mar e outra contra o Ministério do Ambiente, ambas fundamentadas no impacto negativo para a região deste furo petrolífero.

Em 12 de agosto do ano passado, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé deferiu uma providência cautelar interposta pela PALP, suspendendo a licença para prospeção que havia sido atribuída à ENI/GALP e inviabilizando o avanço do furo de prospeção de petróleo, que estava previsto ser feito a partir de setembro, em Aljezur.

Pouco tempo depois, no final de outubro, a Galp e a Eni anunciaram que tinham decidido abandonar o projeto de prospeção de petróleo em Aljezur, na área denominada por Bacia do Alentejo, já que “as condições existentes tornaram objetivamente impossível” prosseguir as atividades de exploração.

A PALP, que foi notificada desta última decisão do Tribunal Central Administrativo (TCA) do Sul na passada semana, refere que aguarda resposta a um pedido de esclarecimento da situação dos contratos que terminaram a 31 de janeiro e do TUPEM, cujo prazo também expirou em janeiro.

"Solicitou-se igualmente o ofício da renúncia divulgada pelas concessionárias e pelo ministro do Ambiente e Transição Energética, sem, no entanto, ter sido dada até ao momento qualquer prova da existência deste ofício por parte do Governo ou das concessionárias", sublinha.

Para a PALP, este acórdão "coloca o formal à frente do substancial" e revela uma concordância com projetos "que comportam um impacto efetivo no meio ambiente" e que são "fontes de poluição e risco" para as populações e economias locais.

A plataforma lamenta que nenhum destes argumentos seja suficiente para travar o projeto, apesar de ter sido dado como provado que a operação de sondagem pode provocar danos nos cetáceos, decorrentes do ruído, e provocar poluição no mar devido à utilização de produtos químicos.

"Esta decisão não só veio provar que de facto este projeto tem impactes, como também são ignorados, demonstrando que ainda não há em Portugal um entendimento da lei e da Constituição e do que de facto se entende por interesse público", alegam.

Além disso, acrescenta a PALP, o acórdão "prova que há intenção de ir frontalmente contra tudo aquilo a que Portugal se tem comprometido publicamente em matéria de descarbonização e investimento em renováveis".

Na sequência da dificuldade em aceder a informação de interesse público ambiental, a PALP decidiu submeter uma queixa às Nações Unidas fundamentada no incumprimento da Convenção de Aarhus (Convenção sobre o acesso à informação, participação do público e acesso à justiça em matérias de ambiente) por parte do Governo.

A queixa da PALP, submetida no passado mês de janeiro, "foi pré-aceite e será considerada na próxima reunião, em março, do Comité de Avaliação do Cumprimento da Convenção de Aarhus", conclui a plataforma.