No acórdão consultado pela Lusa, datado de 07 de outubro, o TRP negou provimento ao recurso interposto pelo advogado do arguido que defendia a aplicação de uma pena próxima do mínimo legal ou uma condenação por um crime de homicídio privilegiado, punido com pena de um a cinco anos.
No entanto, essa não foi a opinião dos juízes desembargadores que confirmaram a qualificação jurídica efetuada na decisão recorrida.
“À luz do exposto, não se tendo provado que o arguido tenha morto a sua mãe estando dominado por compreensível emoção violenta, compaixão, desespero, ou motivo de relevante valor social ou moral, que diminua sensivelmente a sua culpa, mostra-se impossibilitada a qualificação da conduta do recorrente enquanto ‘mero’ homicídio privilegiado, tratando-se de uma tese destituída de fundamento factual”, lê-se no acórdão.
Quanto à redução da pena, o TRP entendeu que “um arguido que presta declarações em julgamento, mentindo ao negar a prática de um crime, não poderá beneficiar da fixação da pena respetiva no mínimo legal”.
Os factos ocorreram na madrugada de 24 de junho de 2018, na casa onde a idosa vivia com o filho, na Costa do Valado, em Aveiro.
Durante o julgamento, o arguido negou ter matado a mãe, que dependia dele para a satisfação das suas necessidades básicas, nomeadamente higiene pessoal, alimentação e subsistência.
Perante o coletivo de juízes, o arguido contou que acordou a meio da noite com um barulho e encontrou a idosa caída no chão junto da cama, tendo-a levantado e tratado uns ferimentos que ela tinha na perna.
Em seguida, sentou a mãe numa cadeira de rodas e levou-a para junto da lareira, onde permaneceram os dois até cerca das 07:00, hora em que ligou para o Instituto Nacional de Emergência Médica, que quando chegou ao local confirmou o óbito.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), o arguido asfixiou a mãe por meio não concretamente apurado, mas tendo para o efeito exercido pressão na região do pescoço da mesma impedindo-a de respirar.
O MP diz que a colocação da vítima na cadeira foi uma tentativa do arguido em criar uma aparência de morte natural.
O arguido só veio a ser detido em dezembro de 2018, após ser conhecido o relatório da autópsia que concluiu que a causa da morte foi “asfixia mecânica por compressão do pescoço”.
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