Em dezembro do ano passado, o grupo parlamentar da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) remeteu junto do Tribunal Constitucional um processo sobre a fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade de norma do Regimento da Assembleia Nacional (RAN), no âmbito do processo de acusação e destituição do Presidente da República.
Num acórdão hoje divulgado, os juízes conselheiros do Tribunal Constitucional decidiram “negar provimento ao pedido de declaração de inconstitucionalidade da norma n.º 3 do artigo 284.º do Regimento da Assembleia Nacional”.
Na decisão, de 30 páginas, o plenário de juízes argumentou que o processo de destituição do Presidente da República no ordenamento jurídico angolano não é um ato de exclusiva competência dos tribunais, depende da intervenção dos dois órgãos de soberania, a Assembleia Nacional e os tribunais.
O plenário de juízes reforçou ainda que a função dos tribunais só é concretizada quando decidida pela Assembleia Nacional, sendo por isso a intervenção dos tribunais neste processo tão necessária quanto a deliberação do parlamento.
De acordo com o Acórdão, as competências conferidas aos tribunais superiores referidas nos n.º 3 e 4 do artigo 129.º da Constituição da República de Angola encontram-se constitucionalmente condicionadas a uma iniciativa da Assembleia Nacional, cuja atribuição lhe cabe com exclusividade, de acordo com o n.º 5 do mesmo artigo da Constituição.
“Assim sendo, quer o Tribunal Supremo, quer o Tribunal Constitucional, conforme o caso, não podem promover a responsabilização criminal e a destituição do Presidente da República sem que haja o impulso acusatório da Assembleia Nacional”, lê-se no acórdão.
O grupo parlamentar da UNITA reclamou que a presidente da Assembleia Nacional, Carolina Cerqueira, na sessão plenária extraordinária de 14 de outubro de 2023, violou os preceitos legais sobre a criação de uma Comissão Eventual e a definição de um prazo para a elaboração do relatório parecer.
Segundo o grupo parlamentar do maior partido da oposição, Carolina Cerqueira, “foi forçada” a recorrer a vários “expedientes extra-regulamentares” e inconstitucionais para impedir que os deputados votassem, de forma secreta, a favor ou contra a criação da “Comissão Eventual” que trataria de acompanhar o processo de destituição do Presidente da República, proposto por 90 deputados da UNITA.
A UNITA considera que em causa estiveram violações ao Regimento da Assembleia Nacional e à Constituição da República de Angola (CRA), impostas por Carolina Cerqueira durante a sessão plenária extraordinária, convocada no dia 13 de outubro, pela Comissão Permanente do Parlamento para deliberar sobre a criação ou não da “Comissão Eventual”, que se encarregaria de produzir o relatório parecer da proposta da UNITA de destituição de João Lourenço.
Nos termos da Constituição da República e do próprio Regimento da Assembleia Nacional, as votações são feitas antecedidas de num projeto de resolução, porém, em 14 de outubro de 2023, Carolina Cerqueira decidiu inverter as regras do “jogo democrático” e impôs uma deliberação sem a presença de tal instrumento, o que desencadeou o caos entre os deputados da UNITA e do MPLA.
Em 18 de outubro de 2023, a UNITA anunciou que ia intentar uma ação judicial junto do Tribunal Constitucional, na sequência da violação do Regimento da Assembleia Nacional e dos incidentes do dia 14 de outubro de 2023, em que os deputados foram ‘obrigados’ a deliberar sem um projeto de resolução.
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