O agendamento dos dois julgamentos, atribuídos ao Juízo 1 do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, um relativo aos recursos do Montepio a coimas aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP), com prescrição em agosto, e outro dos recursos do BES a coimas da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), com prescrição em novembro, decorreu hoje, numa sessão que juntou os intervenientes nos dois processos.

Admitindo tratar-se de uma diligência “não muito ortodoxa”, a juíza Mariana Gomes Machado justificou a iniciativa por se tratarem de dois processos “de especial complexidade” e “em risco muito iminente de prescrição”, aos quais foi atribuída natureza urgente, situação que afirmou ter comunicado ao Conselho Superior da Magistratura.

Contudo, disse, foi informada da impossibilidade de contar com um juiz auxiliar para “uma gestão paralela dos dois processos”, por falta de recursos humanos.

Na sessão de hoje, as audiências que haviam sido já marcadas no processo do Montepio foram reagendadas, mantendo-se o início a 04 de maio, de forma a ir alternando, de duas em duas semanas, com o processo do BES, que ficou com início marcado para 09 de maio.

Dada a disponibilidade de sala dois dias por semana para o J1 no Palácio da Justiça II de Santarém, onde está instalado o TCRS, os julgamentos irão igualmente decorrer, num terceiro dia, numa sala situada no Palácio da Justiça I, onde funcionam os juízos criminais da Comarca.

No caso do Montepio estão em causa os recursos apresentados pela Caixa Económica Montepio Geral e pelo ex-administrador Jorge Barros Luís às coimas superiores a 500 mil euros aplicadas pelo BdP por exposição à Portugal Telecom International Finance.

No caso do BES, o TCRS vai julgar os pedidos de impugnação interpostos pelo ex-presidente Ricardo Salgado e pelos antigos administradores Amílcar Morais Pires, Rui Silveira, José Manuel Espírito Santo e Joaquim Goes, de coimas aplicadas pela CMVM e que totalizam perto de 2,8 milhões de euros.

A juíza Mariana Machado afirmou que remeteu um ofício confidencial à CMVM, pela condicionante que gera ao Tribunal o facto de, “por sistema”, os processos chegarem à beira da prescrição.