Em declarações à agência Lusa, fonte da sociedade que gere o programa Polis de Viana do Castelo adiantou ter sido notificada da sentença proferida no âmbito da providência cautelar de suspensão de eficácia dos ofícios que determinaram a desocupação do edifício, no dia 24 de junho de 2019".
Aquela sentença foi proferida no dia 20 e comunicada às partes, na semana passada, e analisada na segunda-feira, em reunião do conselho de administração da VianaPolis.
A fonte adiantou que com esta decisão "irão ser retomados os trabalhos de desconstrução do prédio Coutinho, como é localmente conhecido".
A mesma fonte indicou que os moradores "pediram um prazo entre 30 e 60 dias para abandonarem as seis frações do edifício que são propriedade da VianaPolis, mas das quais a sociedade não detém as chaves por estarem ocupadas pelos moradores que resistiram".
A Lusa tentou contactar o advogado e um dos moradores no edifício, mas sem êxito.
Na sentença, a que a Lusa teve acesso, com 29 páginas, o tribunal refere que "sendo os requisitos de que depende a concessão da providência cautelar cumulativos, a falta de alguns conduz à negação do pedido".
"Por isso, considerando-se que não está demonstrado o 'fumus boni iuris' [expressão que significa sinal de bom direito ou aparência de bom direito] fica prejudicado o conhecimento dos restantes pressupostos, nomeadamente, o 'periculum in mora' [perigo da demora] e a ponderação de interesses públicos e privados em presença, não podendo concluir-se que a pretensão dos requerentes é digna de proteção em sede cautelar", lê-se no documento.
A VianaPolis invocou litigância de má fé por parte dos moradores, mas o tribunal considerou que "ficou por provar que a atuação dos requerentes [moradores] foi dolosa ou gravemente negligente, inexistindo, portanto, fundamento para a sua condenação".
"Nos termos e com os fundamentos acima expostos julgo improcedente o processo cautelar e, em consequência, absolvo a requerida [VianaPolis]", termina o documento. Condeno os requerentes no pagamento das custas", declara o tribunal.
A VianaPolis iniciou, em junho de 2019, o despejo "de seis frações" do Edifício Jardim, mas os últimos moradores recusaram sair e, em julho desse ano, o mesmo tribunal aceitou uma nova providência cautelar que suspendeu os despejos e a desconstrução do edifício.
A contestação à habilitação de herdeiros da mulher de um dos moradores, que morreu em julho de 2019, atrasou o desfecho da providência cautelar que travou a desconstrução do edifício.
A sociedade VianaPolis é detida em 60% pelos Ministérios do Ambiente e das Finanças e em 40% pela Câmara de Viana do Castelo.
Anteriormente à Lusa, o vice-presidente daquela sociedade, Tiago Delgado, lembrou que a VianaPolis moveu uma ação contra os moradores em seis frações do prédio, onde chegaram a viver cerca de 300 pessoas, para "lhes imputar os custos da demora" na desconstrução do edifício.
"Vamos reforçar o pedido de indeminização com o prejuízo de mais este ano de atraso", sustentou, referindo à ação de responsabilidade civil movida, em janeiro de 2020, por aquela sociedade contra os "ocupantes" do prédio Coutinho.
Na altura, a VianaPolis disse querer ser ressarcida de 845.197,80 euros pelo adiamento da desconstrução do edifício.
Em dezembro último, a assembleia-geral da VianaPolis decidiu a prorrogação da atividade da sociedade por mais um ano, para a concretização do projeto de desconstrução.
A vida daquela sociedade tem sido consecutivamente prolongada devido ao impasse judicial, mantendo inalterado o objeto social: a desconstrução do prédio Coutinho.
O prédio Coutinho tem desconstrução prevista desde 2000, ao abrigo do programa Polis, mas a batalha judicial iniciada desde então pelos moradores tem vindo a travar o processo.
O projeto, iniciado quando era António Guterres primeiro-ministro e José Sócrates ministro do Ambiente, prevê para o local ocupado pelo prédio, no centro da cidade, a construção do novo mercado municipal.
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