O acórdão, assinado pelos juízes Maria Dolores da Silva e Sousa e Manuel Soares, considerou como provada a violação de uma mulher de 26 anos “incapaz de resistência” por dois homens, funcionários de uma discoteca de Vila Nova de Gaia, com idades, à data, de 25 (responsável de bar) e 39 anos (porteiro/relações públicas).
A violação aconteceu em novembro de 2016 na casa de banho do estabelecimento “Vive Versa”, como adianta o Diário de Notícias, quando este já tinha encerrado.
A vítima, cliente há alguns meses do estabelecimento e conhecida dos arguidos, salienta o acórdão, “perdeu a consciência” depois do consumo de várias bebidas alcoólicas, algumas das quais oferecidas por estes.
Segundo o documento, o arguido de 25 anos “verificando a incapacidade da ofendida de reger a sua vontade e de ter consciência dos seus actos” manteve com a vítima “relações sexuais de cópula vaginal completa”. Mantendo-se inconsciente, a vítima é também “penetrada vaginalmente” pelo segundo arguido “até à ejaculação”.
O acórdão refere que os arguidos estavam cientes do estado de inconsciência da vítima, segundo informações apuradas através dos telefonemas intercetados na escuta dos seus telemóveis: “(...) ela estava toda fodida (...)” e “(…)Não. Ela estava toda desmaiada no quarto de banho (…)”.
O Ministério Público considerou que “os arguidos, não manifestaram qualquer arrependimento pela prática dos factos, apenas reconheceram ter mantido relações sexuais com a ofendida, negando o estado de inconsciência em que a mesma se encontrava”. Porém, o Tribunal da Relação Porto entendeu que “a culpa dos arguidos [embora nesta sede a culpa já não seja chamada ao caso] situa-se na mediania, ao fim de uma noite com muita bebida alcoólica, ambiente de sedução mútua, ocasionalidade (não premeditação), na prática dos factos. A ilicitude não é elevada. Não há danos físicos [ou são diminutos] nem violência [o abuso da inconsciência faz parte do tipo]”.
Os arguidos, que estiveram entre fevereiro e junho de 2017 em prisão preventiva e depois em prisão domiciliária com pulseira eletrónica até ao julgamento, foram, em fevereiro de 2018, condenados a quatro anos e seis meses de prisão com pena suspensa por um tribunal de Vila Nova de Gaia. Apesar do Ministério Público ter recorrido da sentença por não concordar com a suspensão da pena, a Relação do Porto, depois de voltar a apreciar o caso, manteve a suspensão da pena.
Comentários