Segundo a defesa de José Sócrates, em causa estava um despacho do juiz de instrução criminal, que indeferiu a inquirição do próprio Carlos Alexandre e do procurador titular do inquérito, Rosário Teixeira, na qualidade de testemunhas.
Caso a Relação tivesse dado provimento ao recurso do ex-primeiro-ministro José Sócrates, o juiz Carlos Alexandre ficaria impedido de continuar no processo, uma vez que seria inquirido como testemunha.
"A aceitar-se qualquer oferecimento do juiz como testemunha, estaria encontrada uma forma simples de se afastar do processo qualquer magistrado judicial, qualquer que fosse o interesse que nisso teria quem efetua tal arrolamento, assim estando encontrada uma forma expedita, mas não permitida de se postergar o princípio do juiz natural", refere o acórdão da Relação, negando assim provimento ao recurso da defesa do antigo líder do PS.
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