A multa aplicada, em abril de 2018, pelo executivo comunitário totalizava 124,5 milhões de euros - 62,25 milhões de euros por violação da obrigação de notificação da concentração e outros de 62,25 milhões de euros por inobservância da proibição de realizar a concentração antes da sua notificação à Comissão e antes da sua autorização por esta, montante do qual a Altice recorreu.

Em setembro de 2021, na sequência do recurso da Altice, o Tribunal Geral negou parcialmente provimento à empresa, mas reduziu a coima em 6,22 milhões de euros do montante relativo ao incumprimento da obrigação de notificar a concentração à Comissão.

Um novo recurso da Altice, para o TJUE, levou hoje a uma anulação parcial do acórdão anterior e a uma redução dos 62,25 milhões de euros para 52,9 milhões da primeira coima, por infração à obrigação de notificação, um valor considerado “proporcionado” e “suficientemente dissuasivo”.

A Altice contestava, nomeadamente, as apreciações do Tribunal Geral sobre as coimas que lhe foram aplicadas na decisão de Bruxelas.