De acordo com o acórdão hoje divulgado, este município da costa norte da Madeira conseguiu diminuir o “endividamento no ano seguinte”, mas acabou por “aumentar em 2013, em 43,7%”.

“Em 2014, não foi cumprido o limite de dívida total, embora o excesso tenha sido reduzido em 2015 e, em 2016, tenha sido observado o referido limite”, adianta a análise.

O TdC também analisou a “utilização do produto do empréstimo de saneamento financeiro contraído no ano de 2008”.

O Tribunal de Contas concluiu que “cerca de 26% do produto do empréstimo de saneamento financeiro (4 ME) contraído em 2008, com vista à liquidação de pagamentos em atraso, foi utilizado para pagamento de faturas que não constavam do anexo ao contrato, mas que cumpriam critérios de elegibilidade idênticos”.

“Passados cerca de oito anos de vigência do Plano de Saneamento Financeiro, verifica-se que, das 14 medidas avaliáveis, foram cumpridas 9 (64%)”, pode ler-se no mesmo documento.

Ainda refere que as dívidas a fornecedores, em finais de dezembro de 2013 “não se encontravam adequadamente contabilizadas visto, entre outras situações, terem sido registadas na contabilidade patrimonial dívidas no montante global de 1,7 milhões de euros”.

Acrescenta que estas “não foram relevadas na contabilidade orçamental e foram contabilizadas, na conta”, trabalhos alegadamente efetuados por diversos fornecedores no âmbito da intempérie de dezembro de 2009, no montante global aproximado de 1,2 milhões de euros, que não só não se encontravam faturados como havia dúvidas sobre a sua exigibilidade”.

O TdC recomenda que os membros do município de São Vicente “deem cumprimento ao Plano de Saneamento Financeiro e implementem mecanismos de acompanhamento das metas nele definidas, incorporando nos relatórios de execução indicadores que permitam aferir o cumprimento dos objetivos previstos”.

Também sugere que “providenciem pelo registo integral e atempado das dívidas a terceiros da autarquia e dos correlativos compromissos, em obediência ao determinado no Plano Oficial Contabilidade das Autarquias Locais”.

Outra das recomendações é regularizem “as dívidas a terceiros”, enunciando que em 31 de dezembro de 2008 “foram pagos com recurso ao produto do empréstimo de saneamento financeiro cerca de 758 mil euros, que não se encontravam contabilizados”.

Em finais de 2013, as dívidas a fornecedores de imobilizado atingiam o “montante global de 1,7 milhões de euros que não foram relevadas na contabilidade orçamental “e que ainda ascendiam, em 31/12/2016, a aproximadamente 1,4 milhões de euros.

O TdC vinca que não devem exceder “os limites ao crescimento da despesa corrente, na elaboração e execução do orçamento” e que “providenciem pelo registo integral e atempado das dívidas a terceiros da autarquia e dos correlativos compromissos”

Recomenda ainda “cumpram o limite de endividamento consagrado que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais (RFALEI)” e “diligenciem no sentido de serem efetuadas reconciliações regulares das dívidas do município aos fornecedores”.

Outra das recomendações é que “providenciem pela atualização do Plano de Prevenção dos Riscos de Gestão e pela elaboração dos correlativos relatórios de execução, em cumprimento do estipulado na Recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC)”.