A leitura do acórdão foi adiada depois de a presidente do coletivo de juízes ter comunicado hoje a alteração não substancial dos factos e da qualificação do crime de violência doméstica, tendo o advogado de defesa requerido um período para se pronunciar.

A leitura do acórdão foi marcada para o dia 16 deste mês, às 14:00, no Tribunal de Évora.

Em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Beja, Joaquim Ganso, de 55 anos, está acusado pelo Ministério Público (MP) da prática dos crimes de homicídio qualificado e de violência doméstica.

No início do julgamento, o arguido admitiu a autoria do crime, apesar de dizer que não se lembrava de alguns momentos, e manifestou arrependimento, frisando, por diversas vezes, que não era capaz de se imaginar "a fazer aquilo".

O homicídio ocorreu a 06 de maio de 2017, cerca das 14:30, no jardim público da vila de Alcáçovas, no concelho de Viana do Alentejo, distrito de Évora.

Segundo a acusação, a que a Lusa teve acesso, nesse dia, o arguido colocou quatro navalhas no interior do veículo que habitualmente utilizava e dirigiu-se ao jardim público de Alcáçovas, onde se encontrava a vítima a tomar café com familiares.

Depois de estacionar o automóvel nas proximidades, Joaquim Ganso pegou numa navalha e escondeu-a na manga da camisa, caminhou até ao jardim público, pediu uma água no quiosque e sentou-se num banco de jardim a observar a mulher.

De seguida, refere a acusação, o homem dirigiu-se à mesa onde se encontrava Maria Silvéria Ganso e colocou o braço esquerdo à volta do pescoço da vítima, desferindo, em ato contínuo, golpes na face, pescoço, peito e braços da mulher.

Já depois de a vítima se encontrar caída no chão a sangrar, o arguido continuou a desferir golpes em várias partes do corpo da mulher, até que esta deixasse de apresentar sinais de vida, realça o MP.

O MP considera que o arguido, inconformado com o fim da relação com a vítima, que tinha saído da casa de ambos há várias semanas, agiu fria, crua e persistentemente, com o objetivo de retirar a vida à mulher.

Da acusação constam também várias referências a violência física e verbal do homem sobre a mulher e a situações em que o arguido a impediu de vestir determinados tipos de roupa e de se relacionar com outras pessoas.