Os três juízes 8ª. Secção do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4), João Pedro Gebran Neto, Leandro Palsen e Carlos Thompson Flores consideraram o antigo Presidente do Brasil culpado dos crimes de corrupção e branqueamento de capitais, num processo sobre reformas numa casa de campo numa quinta em Atibaia, realizadas como pagamento de subornos pelas construtoras Odebrecht e OAS.
A pena de Lula da Silva foi assim aumentada para 17 anos, um mês e 10 dias de prisão.
Os magistrados também rejeitaram anular a sentença por causa de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em outubro, relativa à ordem da manifestação de denunciantes e denunciados no final de processos de primeira instância.
Num julgamento sobre outro processo, o STF, instancia judicial máxima do país, considerou ilegal juízes determinarem que acusação e defesa se manifestem ao mesmo tempo no final de um processo criminal, prática que foi adotada pela magistrada Gabriela Hardt, responsável pela sentença em análise.
Neste caso, Lula da Silva foi considerado culpado de receber como pagamento de suborno obras de melhorias numa quinta, localizada em Atibaia, cidade do interior do estado de São Paulo, que ele frequentava com a família.
As obras terão sido pagas pelas empreiteiras Odebrecht e OAS em troca de Lula da Silva usar a sua influência para manter funcionários corruptos em cargos importantes da Petrobras que alegadamente foram responsáveis por cometer atos ilícitos a favor de duas empresas em contratos com a estatal petrolífera brasileira.
Os investigadores do Ministério Público Federal também acusaram Lula da Silva de ser o proprietário de facto da quinta, registada no nome do empresário Fernando Bittar, amigo do ex-Presidente.
Já a defesa alegou que a quinta era frequentada por Lula da Silva e família, mas diz que o antigo chefe de Estado não era dono do imóvel nem pediu ou aceitou subornos das empreiteiras citadas.
Os advogados do antigo Presidente também pediram para se avaliar que o processo que chegou ao TRF-4 deveria ser anulado porque a sentença em primeira instância teria sido proferida de forma irregular pela juíza Gabriela Hardt.
Neste ponto, a defesa acusou Hardt de copiar argumentos usados noutra condenação contra o ex-Presidente que foram feitos pelo ex-juiz e atual ministro da Justiça do Brasil, Sergio Moro.
Sobre esta alegação, o juiz Gebran Neto, relator do processo no TRF-4, julgou que “nenhum trecho de mérito segue reproduzido” e que “são trechos meramente informativos típicos do relatório”, tendo o seu voto subscrito pelos outros dois juízes da 8ª. Secção do TRF-4.
Luiz Inácio Lula da Silva, de 74 anos, governou o Brasil entre 2003 e 2010, foi preso em abril de 2018 após a pena imposta contra si no processo sobre o apartamento no Guarujá ser confirmada e ampliada pelo TRF-4.
O antigo chefe de Estado cumpriu pena em regime fechado, mas foi libertado em 08 de novembro, um dia após a instância judicial máxima do país anular prisões de réus que recorrem em tribunais de recurso.
No início do mês, o STF alterou um entendimento adotado desde 2016, decidindo que réus condenados só poderão ser presos após o trânsito em julgado, ou seja, depois de esgotados todos os recursos em todas das instâncias da Justiça brasileira, com exceção de casos de prisões preventivas decretadas.
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