O julgamento, que iniciou em setembro de 2017, começou com 131 arguidos, mas nove tiveram suspensão provisória do processo e, entretanto, dois morreram, diminuindo assim para 120.

Destes 120 arguidos, seis deles, entre instrutores e examinadores, foram condenados a penas efetivas entre os cinco anos e seis meses e dez anos de prisão e um acabou por ser absolvido.

Além disso, o tribunal proibiu os arguidos, ora condenados, de exercer funções durante determinado período de tempo.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), a que a Lusa teve acesso, os candidatos usavam auriculares e microcâmaras escondidos na roupa para filmar os ecrãs dos computadores durante a realização do exame do Código da Estrada e, assim, obter a resposta correta.

Fora do edifício, estavam instrutores a visualizar as imagens e a darem as respostas certas.

Este esquema, que começou em 2012, rendeu cerca de 620 mil euros de lucro, refere a acusação.

Além dos seis arguidos condenados a penas efetivas, todos os outros foram condenados a penas suspensas, entre um e cinco anos, à exceção de um que foi absolvido.

O coletivo de juízes condenou ainda seis sociedades, responsáveis pela gestão das escolas de condução, a penas de multa de cerca de 100 mil euros.

Os arguidos foram condenados pelos crimes de corrupção passiva e falsificação informática, tendo sido todos absolvidos do crime de associação criminosa.

À saída do quartel dos Bombeiros Voluntário de Valadares, em Vila Nova de Gaia, onde se realizou todo o julgamento devido ao elevado número de arguidos e falta de espaço do tribunal, o advogado Artur Marques, defensor de um dos examinadores condenado a pena efetiva, considerou as penas “exageradíssimas”.

“São penas muito severas. Eu acho que este tipo de criminalidade não justifica este tipo de penas”, disse.

Dizendo que o que está em causa é “batota nos exames de condução”, Artur Marques considerou ter havido um “exagero muito grande” na decisão do coletivo de juízes.

Já Pedro Marinho Falcão, outro dos defensores dos arguidos sentenciados a penas efetivas, sublinhou o facto de esses terem sido absolvidos do crime de associação criminosa.

“E, portanto, podia levar a uma condenação mais pesada e foram absolvidos porque o tribunal deu como demonstrada que não havia o elemento típico da prática deste crime”, frisou.